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Aviso 5275/2003, de 24 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5275/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 7 do corrente mês, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, constante da Portaria 477/98, de 6 de Agosto, alterada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Quota para intercomunicabilidade vertical - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0%.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril.

6 - Requisitos de admissão - os previstos na alínea a) do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Condições preferenciais - ter experiência diversificada nas áreas para as quais é aberto o concurso.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular, complementada, se necessário, com entrevista profissional de selecção, previstas nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Local de Trabalho - Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, Lisboa.

11 - Remuneração e condições de trabalho - ao assistente administrativo especialista cabe o vencimento fixado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no mapa I anexo ao Decreto-Lei 54/03, de 28 de Março, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, podendo ser entregues directamente na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para Avenida do Infante D. Henrique, 1-C, 1.º, 1100-278 Lisboa, nele devendo indicar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso a que se candidata.

12.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado (três exemplares) datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a formação profissional, as funções que exerceram e exercem e respectivos períodos de permanência, bem como as actividades que considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Declaração, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;

c) Certificado das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional;

e) Outros documentos comprovativos de elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

12.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo fazer menção disso no processo de candidatura, bem como da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 12.1.

12.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento.

12.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação da declaração exigida na alínea b) do n.º 12.1 determina a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, para melhor esclarecimento das situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A exclusão de candidatos, a decisão final e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º, respectivamente, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Composição do júri:

Presidente - Doutora Maria Isabel Duarte Carregado, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Doutor José Acácio Teixeira Santos do Rio, técnico superior principal.

2.º Doutora Paula Alexandra Fonseca da Costa, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

1.ª Doutora Gabriela do Rosário Fernandes de Oliveira dos Santos Guerreiro, chefe de divisão.

2.º Maria Helena Castro Malusso Araújo, chefe de secção.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Abril de 2003. - O Director-Geral, Mário Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2114475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Portaria 477/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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