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Portaria 707/78, de 5 de Dezembro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 473/76, de 2 de Agosto, que estabelece os preços a aplicar a todos os serviços a prestar pela indústria hoteleira e similares do País.

Texto do documento

Portaria 707/78

de 5 de Dezembro

Mostrando-se conveniente revogar a Portaria 473/76, de 2 de Agosto, que estabelecia a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos similares dos hoteleiros do concelho de Lisboa, classificados de restaurantes de 2.ª e 3.ª categorias, de e sem interesse para o turismo, fornecerem diariamente, pelo menos, um «prato do dia» a preços máximos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Fica revogada a Portaria 473/76, de 2 de Agosto.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 20 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/05/plain-211380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-02 - Portaria 473/76 - Ministérios do Comércio Interno e do Comércio Externo

    Estabelece os preços a aplicar a todos os serviços a prestar pela indústria hoteleira e similares do País.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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