Portaria 707/78, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 279/1978, Série I de 1978-12-05.
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Data:
1978-12-05
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Secções desta página::
Revoga a Portaria n.º 473/76, de 2 de Agosto, que estabelece os preços a aplicar a todos os serviços a prestar pela indústria hoteleira e similares do País.
Portaria 707/78
de 5 de Dezembro
Mostrando-se conveniente revogar a
Portaria 473/76, de 2 de Agosto, que estabelecia a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos similares dos hoteleiros do concelho de Lisboa, classificados de restaurantes de 2.ª e 3.ª categorias, de e sem interesse para o turismo, fornecerem diariamente, pelo menos, um «prato do dia» a preços máximos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, e do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Fica revogada a Portaria 473/76, de 2 de Agosto.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 20 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/05/plain-211380.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211380.dre.pdf .
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