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Decreto-lei 378/78, de 4 de Dezembro

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Sumário

Estabelece a estrutura orgânica dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 378/78

de 4 de Dezembro

A estrutura do III Governo Constitucional obriga à revisão da inserção e dependência funcional dos serviços do Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente aos membros do Governo, por forma a conferir-lhes maior operacionalidade.

Sem prejuízo da elaboração da futura lei orgânica do Ministério da Habitação e Obras Públicas, que introduzirá importantes alterações, designadamente no respeitante à descentralização e regionalização dos serviços, torna-se, assim, indispensável definir transitoriamente a dependência administrativa dos diversos organismos e serviços do Ministério.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

1 - Compete ao Secretário de Estado da Habitação o despacho dos assuntos respeitantes a:

a) Fundo de Fomento da Habitação;

b) Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;

c) Instituto da Construção;

d) Gabinete dos Programas Integrados, que substitui o Gabinete dos Programas de Emergência.

2 - Compete ao Secretário de Estado das Obras Públicas o despacho dos assuntos respeitantes a:

a) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

b) Direcção-Geral das Construções Escolares;

c) Direcção-Geral das Construções Hospitalares;

d) Junta Autónoma de Estradas;

e) Comissão de Construções Prisionais;

f) Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas.

3 - Compete ao Secretário de Estado do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente o despacho dos assuntos respeitantes a:

a) Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;

b) Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, que integra a Direcção-Geral dos Aproveitamentos Hidráulicos e o Gabinete dos Recursos Hídricos;

c) Direcção-Geral do Saneamento Básico;

d) Comissão Nacional do Ambiente;

e) Serviço de Estudos do Ambiente;

f) Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Alfredo Jorge Nobre da Costa - João Orlindo Almeida Pina.

Promulgado em 17 de Novembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/04/plain-211355.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211355.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-02 - Decreto-Lei 204/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Extingue o Gabinete dos Programas Integrados, criado pelo Decreto-Lei n.º 75/78, de 18 de Abril, com a designação de Gabinete dos Programas de Emergência.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Despacho Normativo 207/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Fixa as atribuições e competências de determinados organismos e serviços adstritos ao Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente à política de solos e à resolução dos programas decorrentes do clandestino.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-G/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Determina que as atribuições e competências de serviços e organismos dependentes do Ministério da Habitação e Obras Públicas transferidas para o Gabinete de Planeamento da Região do Algarve sejam restituídas aos serviços e organismos dependentes do dito Ministério.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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