Portaria 695/78, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Energia e Indústrias de Base - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 277/1978, Série I de 1978-12-02.
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Data:
1978-12-02
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Secções desta página::
Aprova como norma definitiva o estudo E-2033, com o n.º NP-1589.
Portaria 695/78
de 2 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo
Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2033, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1589 - Segurança contra incêndio. Extintores de incêndio portáteis. Designação.
Duração de funcionamento. Ensaios de eficácia (fogos-tipo).
Ministério da Indústria e Tecnologia, 13 de Setembro de 1978. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Augusto dos Santos Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/02/plain-211350.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211350.dre.pdf .
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