Despacho 7644/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade conferida no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 5 do despacho 4350/2003, de 17 de Fevereiro, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2003, de harmonia com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, no director-adjunto, Dr. João Carlos Lopes Melo Borges, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
I - Por delegação:
1 - Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período até 30 dias;
2 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
3 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e o respectivo processamento;
4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
5 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
6 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
7 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
8 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
9 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites legais;
10 - Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, dentro dos limites legais;
11 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
12 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
13 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
14 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução;
II - Por subdelegação:
1 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 1 500 000, nos termos da alínea c) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 3, ambas do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2 - Autorizar as despesas com seguros que, em casos excepcionais, seja considerado conveniente fazer, incluindo os de pessoal, até Euro 15 000, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3 - Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, na alínea a) do artigo 84.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º, quando o valor do contrato seja igual ou superior a Euro 75 000 e não exceda a competência dos respectivos órgãos para autorizar despesas, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
4 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao montante de Euro 5000;
5 - Autorizar o processamento de despesas, até ao montante de Euro 12 500, resultantes de danos produzidos por viaturas dos respectivos entes públicos;
6 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 10 000;
7 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada para além do prazo regulamentar;
8 - Autorizar que, em casos excepcionais de representação e mediante proposta fundamentada, os encargos com alojamento e alimentação inerentes a deslocações em território nacional, em serviço público, possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
9 - Autorizar que, em casos excepcionais de representação e mediante proposta fundamentada, os encargos com alojamento e alimentação inerentes a deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro, em serviço público, possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono da ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
10 - Formalizar as folhas de requisição de fundos junto das delegações competentes da Direcção-Geral do Orçamento, bem como dos documentos e expediente relacionados com as mesmas;
11 - Autorizar deslocações em missões resultantes de programas de cooperação científica e tecnológica com entidades internacionais e estrangeiras, aprovados por despacho ministerial, bem como dos delegados nacionais e o pagamento das correspondentes despesas de transporte e abono de ajudas de custo;
12 - Conceder subsídios para deslocações ao estrangeiro de cientistas e técnicos, no âmbito dos programas de cooperação a cargo do GRICES, aprovados por despacho ministerial;
13 - Conceder subsídios destinados à participação de funcionários e agentes em congressos e reuniões científicas no País e apoiar a deslocação a Portugal de cientistas residentes no estrangeiro.
O presente despacho produz efeitos desde 19 de Dezembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo mencionado dirigente.
17 de Março de 2003. - A Directora, Maria da Graça Carvalho.