Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 153/79, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Disciplina e uniformiza a relevação contabilística das despesas originadas pelo funcionamento das estruturas representativas dos trabalhadores das empresas públicas.

Texto do documento

Resolução 153/79

Tendo presente a conveniência de disciplinar e uniformizar a relevação contabilística das despesas originadas pelo funcionamento das estruturas representativas dos trabalhadores das empresas públicas;

Tendo em conta as orientações que neste sentido já se encontram definidas para algumas delas:

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu:

1 - Passam a ser contabilizadas em rubrica própria das contas das empresas públicas todas as despesas originadas pelas respectivas estruturas dos trabalhadores, designadamente as remunerações, os encargos sociais e as deslocações.

2 - O início de tais contabilizações, nos casos das empresas públicas que ainda as não praticam, deve reportar-se a 1 de Janeiro do corrente ano.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/18/plain-211325.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211325.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Despacho Normativo 9-D/80 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Estabelece normas para averiguar do integral cumprimento da Resolução n.º 153/79, de 26 de Abril (contabilização das despesas originadas pelas estruturas representativas dos trabalhadores).

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Despacho Normativo 69/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Determina que as comissões de fiscalização das empresas públicas da tutela do Ministério do Comércio e Turismo deverão facultar a este Ministério e ao Ministério das Finanças e do Plano, no prazo de trinta dias, informação pormenorizada sobre todas as despesas originadas pelas respectivas estruturas representativas dos trabalhadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda