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Despacho Normativo 9-D/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Estabelece normas para averiguar do integral cumprimento da Resolução n.º 153/79, de 26 de Abril (contabilização das despesas originadas pelas estruturas representativas dos trabalhadores).

Texto do documento

Despacho Normativo 9-D/80

A Resolução 153/79, de 26 de Abril, determinou que sejam contabilizadas, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, e em rubrica própria das contas das empresas públicas, todas as despesas originadas pelas respectivas estruturas representativas dos trabalhadores.

Convindo, por um lado, averiguar do integral cumprimento daquela resolução e, por outro lado, possuir adequada informação sobre a expressão contabilística das empresas a que a mesma se reporta, por forma a definir-se orientação para 1980:

Determina-se:

1 - Deverão as comissões de fiscalização das empresas públicas da tutela do Ministério da Agricultura e Pescas facultar a este Ministério e ao Ministério das Finanças, no prazo de quinze dias, informação pormenorizada sobre:

1.1 - Despesas originadas pelas respectivas estruturas representativas dos trabalhadores com referência ao período de 1 de Janeiro a 30 de Setembro de 1979 e com a discriminação possível;

1.2 - Número de trabalhadores envolvidos, a tempo inteiro ou parcial, em actividades individuais ou afins, bem como nas estruturas representativas dos trabalhadores.

2 - No caso de não existir comissão de fiscalização, a informação pretendida deverá ser prestada directamente pelas empresas.

Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas, 21 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Resolução 153/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Disciplina e uniformiza a relevação contabilística das despesas originadas pelo funcionamento das estruturas representativas dos trabalhadores das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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