A Resolução 153/79, de 26 de Abril, determinou que sejam contabilizadas com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, e em rubrica própria da conta das empresas públicas, todas as despesas originadas pelas respectivas estruturas representativas dos trabalhadores;
Convindo, por um lado, averiguar do integral cumprimento daquela resolução e, por outro lado, possuir adequada informação sobre a expressão contabilística das empresas a que a mesma se reporta, por forma a definir-se orientação para 1980:
Determina-se:
1 - Deverão as comissões de fiscalização das empresas públicas da tutela do Ministério do Comércio e Turismo facultar a este Ministério e ao Ministério das Finanças e do Plano, no prazo de trinta dias, informação pormenorizada sobre:
1.1 - Despesas originadas pelas respectivas estruturas representativas dos trabalhadores com referência ao período de 1 de Janeiro de 1979 a 31 de Dezembro de 1979 e com a discriminação possível;
1.2 - Número de trabalhadores envolvidos a tempo inteiro ou parcial em actividades individuais ou afins, bem como nas estruturas representativas dos trabalhadores.
2 - No caso de não existir comissão de fiscalização, a informação pretendida deverá ser prestada directamente pelas empresas.
Mistérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 12 de Fevereiro de 1980.
- O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.