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Despacho Normativo 69/80, de 1 de Março

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Sumário

Determina que as comissões de fiscalização das empresas públicas da tutela do Ministério do Comércio e Turismo deverão facultar a este Ministério e ao Ministério das Finanças e do Plano, no prazo de trinta dias, informação pormenorizada sobre todas as despesas originadas pelas respectivas estruturas representativas dos trabalhadores.

Texto do documento

Despacho Normativo 69/80

A Resolução 153/79, de 26 de Abril, determinou que sejam contabilizadas com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, e em rubrica própria da conta das empresas públicas, todas as despesas originadas pelas respectivas estruturas representativas dos trabalhadores;

Convindo, por um lado, averiguar do integral cumprimento daquela resolução e, por outro lado, possuir adequada informação sobre a expressão contabilística das empresas a que a mesma se reporta, por forma a definir-se orientação para 1980:

Determina-se:

1 - Deverão as comissões de fiscalização das empresas públicas da tutela do Ministério do Comércio e Turismo facultar a este Ministério e ao Ministério das Finanças e do Plano, no prazo de trinta dias, informação pormenorizada sobre:

1.1 - Despesas originadas pelas respectivas estruturas representativas dos trabalhadores com referência ao período de 1 de Janeiro de 1979 a 31 de Dezembro de 1979 e com a discriminação possível;

1.2 - Número de trabalhadores envolvidos a tempo inteiro ou parcial em actividades individuais ou afins, bem como nas estruturas representativas dos trabalhadores.

2 - No caso de não existir comissão de fiscalização, a informação pretendida deverá ser prestada directamente pelas empresas.

Mistérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 12 de Fevereiro de 1980.

- O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-31039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Resolução 153/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Disciplina e uniformiza a relevação contabilística das despesas originadas pelo funcionamento das estruturas representativas dos trabalhadores das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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