Resolução 153/79, de 18 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 114/1979, Série I de 1979-05-18.
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Data:
1979-05-18
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Secções desta página::
Disciplina e uniformiza a relevação contabilística das despesas originadas pelo funcionamento das estruturas representativas dos trabalhadores das empresas públicas.
Resolução 153/79
Tendo presente a conveniência de disciplinar e uniformizar a relevação contabilística das despesas originadas pelo funcionamento das estruturas representativas dos trabalhadores das empresas públicas;
Tendo em conta as orientações que neste sentido já se encontram definidas para algumas delas:
O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Abril de 1979, resolveu:
1 - Passam a ser contabilizadas em rubrica própria das contas das empresas públicas todas as despesas originadas pelas respectivas estruturas dos trabalhadores, designadamente as remunerações, os encargos sociais e as deslocações.
2 - O início de tais contabilizações, nos casos das empresas públicas que ainda as não praticam, deve reportar-se a 1 de Janeiro do corrente ano.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/18/plain-211325.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211325.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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