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Aviso 3201/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3201/2003 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e em cumprimento do meu despacho, datado 17 de Fevereiro último, torno público que foi celebrado contrato a termo certo, ao abrigo das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de seis meses, renovável, com início em 17 de Março, com Maria Paula da Cunha Pestana Boavida da Silveira e Carvalho, para exercer as funções de técnico superior de 2.ª classe, arquitecto, no Gabinete Técnico Local - Aldeias Tradicionais, mediante a remuneração mensal de 1241,32 euros.

17 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, em exercício, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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