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Portaria 234/79, de 17 de Maio

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Sumário

Determina que seja extensiva aos portos da Madeira a nova regulamentação do Serviço de Pilotagem e a nova orgânica do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP).

Texto do documento

Portaria 234/79

de 17 de Maio

Os Decretos-Leis n.os 360/78 e 361/78, de 27 de Novembro, que reestruturam o sector da pilotagem dos portos, o primeiro estabelecendo uma nova regulamentação da prestação do Serviço de Pilotagem, o segundo criando o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos, revogaram o Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, pelo que, de acordo com a orgânica deste Instituto, passam a existir departamentos de pilotagem nos portos do continente onde antes havia corporações ou secções de pilotos.

Todavia, os referidos decretos-leis, embora se apliquem apenas aos portos do continente, deixam no entanto ao critério do Ministro dos Transportes e Comunicações a possibilidade de decidir sobre a oportunidade da extensão do seu âmbito aos portos das regiões autónomas, após audição das entidades interessadas, aliás como dispõe o preceituado no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição da República.

Dado que os portos da Madeira e respectivos serviços de pilotagem, pelo revogado Decreto 41668, faziam já parte da extinta Corporação Geral dos Pilotos, aplicando-se àqueles portos o também revogado Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem dos Portos e Barras do Continente e Madeira, consideram-se preenchidas desde já todas as condições para que a referida extensão da nova regulamentação do Serviço de Pilotagem e da nova orgânica consubstanciada no Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP) se efective em relação aos portos da Madeira.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 88.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro, e tendo sido dado cumprimento ao determinado no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações e pelo Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, o seguinte:

1 - Os Decretos-Leis n.os 360/78 e 361/78, e Estatutos e Regulamentos anexos, de 27 de Novembro, aplicam-se também aos portos da Região Autónoma da Madeira.

2 - No porto do Funchal, onde existia uma secção de pilotos, passa a existir um departamento de pilotagem denominado Departamento de Pilotagem do Funchal (DPF), para o qual transita o pessoal existente naquela secção.

3 - A integração do pessoal existente na extinta Secção de Pilotos do Porto do Funchal no quadro do INPP efectuar-se-á através da lista nominativa a que se refere o artigo 87.º do Decreto-Lei 361/78, de 27 de Novembro.

4 - Transitam para o INPP todos os bens, direitos e obrigações integrados no património da extinta Secção de Pilotos do Porto do Funchal.

5 - A transferência para o INPP dos imóveis e dos móveis, incluindo embarcações e veículos automóveis, e demais bens que integram a universalidade do estabelecimento a cargo da Secção de Pilotos do Porto do Funchal, qualquer que seja a modalidade de inscrição nos correspondentes registos, operar-se-á por força deste diploma, que constituirá título suficiente para todos os efeitos, inclusive os de registo.

6 - Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações e Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, 2 de Maio de 1979. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/17/plain-211317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-07 - Decreto 41668 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-27 - Decreto-Lei 361/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-09 - Portaria 273/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições quanto à prestação dos serviços de pilotagem na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-02 - Decreto Regional 20/81/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Cria a Direcção Regional de Portos e aprova a sua Lei Orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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