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Resolução 151/79, de 17 de Maio

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Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 151/79

A Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., foi intervencionada pelo Estado por resolução do Conselho de Ministros de 19 de Dezembro de 1974.

Considerando que ainda não foram esgotadas as possibilidades de assegurar a manutenção das actividades da empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Abril de 1979, decidiu:

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, e sem prejuízo de resolução em data anterior, prorrogar desde 19 de Abril até 19 de Outubro de 1979 o prazo da intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/17/plain-211313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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