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Aviso 2972/2003, de 21 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2972/2003 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e em cumprimento do meu despacho, datado 17 de Fevereiro último, torno público que foi celebrado contrato a termo certo, ao abrigo das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pelo prazo de seis meses, renovável, com início em 24 de Fevereiro, com Eunice Sandra de Oliveira Mota Cardoso, para exercer as funções de técnico superior de 2.ª classe, relações internacionais, no Gabinete Técnico Local - Aldeias Tradicionais, mediante remuneração mensal de 1241,32 euros.

10 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara em exercício, Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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