Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5164/2003, de 19 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5164/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiro (nível 1). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 12 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 20 lugares de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 907/91, de 4 de Setembro, alterado pelas Portarias 134/93, de 6 de Fevereiro e 1371/2002, de 22 de Outubro, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1292/2001, de 25 de Novembro.

2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos vinculados à função pública e agentes, independente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no serviço de funções correspondentes a necessidades permanentes, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento (n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas enunciadas, terminando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e 411/99, de 15 de Outubro, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras, ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais os previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 34.º, atendendo ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos/Pessoal, deste Centro Hospitalar, no Barro, 2560-241 Torres Vedras, ou Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva categoria a que concorre;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 8.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

11 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Líbia Carrão Marques Botica, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Ponciano, enfermeira-chefe.

Ilídio Pagaimo de Matos, enfermeiro especialista.

Vogais suplentes:

Maria Cecília Ramos Elias, enfermeira-chefe.

Luís Gonzaga Martins Quental, enfermeiro especialista.

Todos os elementos do júri pertencem ao Centro Hospitalar de Torres Vedras.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

31 de Março de 2003. - A Administradora-Delegada, Paula Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 907/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 740/80, DE 27 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-06 - Portaria 134/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 413/91, DE 16 DE MAIO E 907/91, DE 4 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda