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Aviso 5144/2003, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5144/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor da carreira de técnico superior de saúde (ramo de laboratório). - 1 - Devidamente autorizado por despacho de 6 de Fevereiro de 2003 do director deste Instituto, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de cinco lugares vagos na categoria de assessor da carreira de técnico superior de saúde (ramo de laboratório) do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria 695/98, de 4 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas existentes e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano, que estejam fora do âmbito de aplicação da Portaria 695/98, de 4 de Setembro.

3 - Condições de candidatura - as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

6 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Aidil Eveline Vieira da Fonseca, assessora superior da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório.

Vogais efectivos:

Maria Helena da Cunha Cardoso Vaz Rebelo, assessora da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório.

Edna Marília Silva Pereira, assessora da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório.

Vogais suplentes:

Maria Leonor Santos Silva Ramos Marinho Falcão, assessora da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório.

Luísa Dias Rodrigues Lourenço, assessora da carreira de técnico superior de saúde, ramo de laboratório.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 - Método de selecção - prova pública de discussão de um trabalho técnico-científico relacionado com a natureza do lugar a prover, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.1 - O trabalho técnico-científico a que se refere o número anterior deverá ser entregue neste Instituto, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República.

7.2 - A não apresentação do trabalho técnico-científico dentro do prazo acima referido implica a eliminação do respectivo candidato.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone e número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, do serviço a que pertence e da antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual constem a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Fotocópias das classificações de serviço respeitantes aos últimos quatro anos de serviço.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 de Abril de 2003. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Portaria 695/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto), aprovados pela Portaria 1028/93 de 14 de Outubro, de acordo com o mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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