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Aviso 5140/2003, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5140/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe, área funcional de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 30 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para a categoria de técnico de 2.ª classe, área funcional de farmácia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, para o provimento de três lugares correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo na sequência da reafectação de quotas não utilizadas por outros serviços e estabelecimentos de saúde (quotas sobrantes), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o provimento dos lugares em referência, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional encontra-se expresso no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4 - Métodos de selecção - nos termos do n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro:

Avaliação curricular complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

4.1 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório de valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4.2 - Na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos são avaliadas através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

4.3 - Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha que se refere no anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4.4 - Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, na escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

4.5 - A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

4.6 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.7 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os referidos, sucessivamente, nos n.os 5 e 6 do artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4.8 - Classificação final - resultante da aplicação do método de selecção, conforme estabelecido no artigo 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

4.9 - A fundamentação da classificação a que se refere o n.º 4.4 do presente aviso deve constar de acto prévio.

5 - Local de trabalho - Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa.

6 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

b) Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

c) Código do Procedimento Administrativo.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - constitui requisito especial de admissão ao presente concurso a posse de uma das seguintes habilitações na área profissional posta a concurso:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou na Escola Superior de Saúde do Alcoitão ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, um e outro legalmente reconhecidos.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 1 do presente aviso de abertura.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, feito em papel de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, podendo o requerimento e documentos que o devem acompanhar ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o Hospital de D. Estefânia, sito na Rua Jacinto Marto, 1169-045 Lisboa, relevando no caso de remessa pelo correio a data de expedição constante do aviso de recepção.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome completo, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui os requisitos gerais referidos no n.º 9.1 do presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Indicação de endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso.

12 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Três exemplares do curriculum vitae, assinado e datado;

c) Certificados ou outros documentos idóneos comprovativos das habilitações académicas e profissionais.

12.1 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) determina a exclusão do candidato.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentação comprovativa dos factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, fixando-lhe, para o efeito, um prazo de oito dias úteis.

13 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e pessoal, conforme os casos.

14 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 62.º do Decre to-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Hospital de D. Estefânia.

15 - Composição do júri:

Presidente - Ilda de Jesus Simão Lopes, técnica especialista da área funcional de farmácia do quadro do Hospital de D. Estefânia.

Vogais efectivos:

Maria Dulce Morgado Ferreira Palma Alvarez, técnica principal da área funcional de farmácia do quadro do Hospital de D. Estefânia (que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos).

Justina Maria Marques Lopes, técnica principal da área funcional de farmácia do quadro do Hospital de D. Estefânia.

Vogais suplentes:

Dina Teresa Santos Cunha Oliveira, técnica de 2.ª classe da área funcional de farmácia do quadro do Hospital de D. Estefânia.

Sandra Maria Martinho Ribeiro Elias, técnica de 2.ª classe da área funcional de farmácia do quadro do Hospital de D. Estefânia.

16 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Abril de 2003. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Fernanda Gíria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 716/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA APROVADO PELA PORT 598/93 DE 23 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 719/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera, de acordo com o mapa publicado em anexo, o quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, relativamente ao pessoal técnico superior, área funcional de radiologia.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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