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Aviso 5136/2003, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5136/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 18 de Março de 2003 da directora do Gabinete das Relações Culturais Internacionais, do Ministério da Cultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral de um lugar de chefe de secção, área de contabilidade, do quadro de pessoal do Gabinete das Relações Culturais Internacionais, aprovado pela Portaria 767/98, de 15 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 Outubro, e legislação complementar, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Área e conteúdo funcional - ao lugar a prover compete orientar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas na Secção de Contabilidade, Tesouraria e Aprovisionamento, com experiência, designadamente, em tesouraria, POCP, conta de gerência e informática na óptica do utilizador.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. O local de trabalho situa-se no Gabinete das Relações Culturais Internacionais, Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa. As condições de trabalho e os benefícios sociais são os genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Reunir os requisitos exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser detentor da categoria de assistente administrativo especialista ou de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular são, obrigatoriamente, considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:

b) Formação profissional, onde são ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.1.1 - A classificação de serviço será considerada como factor de apreciação, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultado da média aritmética simples das classificações obtidas no método de selecção.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à directora do Gabinete das Relações Culturais Internacionais, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal do Gabinete das Relações Culturais Internacionais, Rua de São Pedro de Alcântara, 45, 2.º, 1269-139 Lisboa.

9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone):

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao presente aviso de abertura.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço a que pertence o candidato comprovando:

1) Natureza do vínculo à função pública, categoria e tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de candidatura, na categoria, na carreira e na função pública, e adequada classificação de serviço;

2) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Gabinete das Relações Culturais Internacionais são dispensados da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.

9.4 - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respectivos serviços de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo do concurso.

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

11 - Publicitação dos resultados - a relação dos candidatos admitidos e a notificação dos candidatos excluídos efectuar-se-ão nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicitada de acordo com o disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

15 - Constituição do júri - o júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo a respectiva presidente substituída, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Alexandrina Monteiro Leite, chefe de repartição do Gabinete das Relações Culturais Internacionais.

Vogais efectivos:

Domingos Lourinho Valido, chefe de repartição do Instituto de Arte Contemporânea.

Maria de Jesus de Oliveira Nogueira Rocha Schwarz, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

Vogais suplentes:

Maria Alcina da Mota, chefe de secção do Gabinete das Relações Culturais Internacionais.

Maria Armanda Boavida Couto, assessora principal do Gabinete das Relações Culturais Internacionais.

1 de Abril de 2003. - A Directora-Geral, Patrícia Salvação Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 767/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Gabinete das Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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