Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto nos n.os. 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP), torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 15 de outubro de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Setor Financeiro do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira.
Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 13 de fevereiro de 2015, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
2 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo (CPA).
3 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
3.1. - Descrição das Atividades:
O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artº. 88.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação do órgão/serviço, nomeadamente:
Processamento de despesa - Cabimentos, Compromissos, Faturas e Pagamentos;
Conferência de Faturas na aplicação SGICM - Logística Hospitalar;
Integração dos Vencimentos no programa de Contabilidade - SIDC;
Elaboração da documentação relativa a contribuições fiscais - IVA, IRS e execução dos movimentos inerentes ao fecho do mês;
Classificar e lançar por natureza e centro de custos toda a documentação contabilística;
Conferência de Contas Correntes de Fornecedores e Clientes;
Acompanhamento na elaboração da informação financeira a enviar para exterior - ACSS;
Acompanhamento na elaboração da informação financeira a enviar para exterior - DGO;
Tesouraria em regime de substituição;
Gerir o arquivo dos documentos contabilísticos; e,
Cumprir com outras tarefas/responsabilidades não especificadas atrás, necessárias à prossecução da missão e objetivos da área e/ou organização.
3.2. - Perfil de competências:
Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;
Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação; e,
Competências Conceptuais ou Conhecimentos Específicos: Conhecimentos especializados e experiência, como se segue:
Formação Específica: contabilidade geral; contabilidade pública; POCMS; organização e manutenção do arquivo; e, práticas e técnicas administrativas.
Experiência Profissional: Conhecimentos especializados e vasta experiência de trabalho na área financeira em instituições de saúde; domínio das regras contabilísticas preconizadas pelo POCMS; domínio de aplicações informáticos financeiros utilizados em instituições de saúde, nomeadamente SIDC; experiência em aplicações informáticas de Gestão de Materiais, nomeadamente SGICM; e, domínio avançado na ótica do utilizador de ferramentas de processamento de texto e folha de cálculo, nomeadamente word e excel.
4 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artº. 30.º e do artº. 33.º e seguintes da LTFP e do Despacho 3047/2015-SEAP, de 8 de outubro de 2015, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal comum os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
7 - Requisitos de admissão:
Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal comum os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os requisitos seguintes:
7.1. - Reúnam os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e,
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. - Sejam detentores do 12.º ano de escolaridade;
8 - Impedimentos de admissão:
Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:
a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;
b) Sejam titulares da categoria; e,
c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPST, IP idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Posicionamento remuneratório:
9.1. - Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9.2. - Em cumprimento do n.º 2 do artº. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
9.3. - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artº. 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do artº. 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratórios virtuais na nova carreira, quando a posição auferida não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira;
9.4. - Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5 da carreira/categoria de assistente técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2015, de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).
10 - Formalização das candidaturas:
10.1. - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto - www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.
10.2. - As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, IP (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00h e as 12:30h e as 14:30h e as 16:30h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
10.3. - No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.4. - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
10.5 - A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar (apenas para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público);
e) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;
f) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário (apenas para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público);
g) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data (apenas para trabalhadores detentores de vínculo de emprego público).
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artº. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
13 - Métodos de Seleção:
Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com caráter eliminatório:
13.1. - Prova de conhecimentos (PC): que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso.
Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, realizada sem consulta e com a duração máxima de uma hora, incidindo sobre os seguintes temas:
Lei Orgânica e Estatutos do IPST, IP (DL n.º 39/2012, de 16 de fevereiro e Portaria 165/2012, de 22 de maio);
Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 84/2015, 7 de agosto);
Código do Trabalho, na sua atual redação (aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de fevereiro);
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as alterações decorrentes das Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro); e,
Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação (DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro).
A Prova de Conhecimentos (PC) tem uma ponderação de 55 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.
13.2. - Avaliação psicológica (AP): que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido.
a) A Avaliação Psicológica (AP) é efetuada por entidade especializada, a contratualizar pelo IPST, IP, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
b) A Avaliação Psicológica (AP) tem uma ponderação de 25 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.
13.3. - Entrevista profissional de seleção (EPS): destinada a avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual tem uma ponderação de 20 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.
14 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e caso não tenham exercido a opção pelos métodos referidos nos pontos 13.1, 13.2, e 13.3 do presente procedimento, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
14.1 - Avaliação Curricular (AC): que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) A habilitação académica;
b) A experiência profissional nas áreas para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções; e,
d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
A Avaliação Curricular (AC) tem uma ponderação de 40 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e tem caráter eliminatório.
14.2 - Entrevista de avaliação das competências (EAC): que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é realizada nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) tem uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e tem caráter eliminatório a não comparência ou a obtenção da classificação de: «não apto».
14.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS): destinada a avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual tem uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.
15 - Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resulta da seguinte fórmula:
17.1 - Para os candidatos abrangidos pelo ponto 13:
CF = (55 % x PC) + (25 % x AP) + (20 % x EPS)
17.2 - Para os candidatos referidos no ponto 14:
CF = (40 % x AC) + (30 % x EAC) + (30 % x EPS)
sendo que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação das Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
18 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artº. 36.º conjugado com o n.º 3 do artº. 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto.
21 - Composição do Júri:
Presidente - Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes, Diretora de Departamento do DPGPF, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST, IP;
1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos - Ana Paula Soares Vaz, Coordenadora Técnica do mapa de pessoal do IPST, IP;
2.º Vogal efetivo - Dora Patrícia Raimundo Lopes Ferreira, Coordenadora Técnica do mapa de pessoal do IPST, IP;
Suplentes
1.º Vogal - Olímpia da Conceição Dias de Oliveira, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST, IP; e,
2.º Vogal - Telmo Henrique Rosa Silvestre, Assistente Técnico do mapa de pessoal do IPST, IP, Coordenador Técnico, em regime de mobilidade intercategorias.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
6 de novembro de 2015. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.
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