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Despacho 7340/2003, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7340/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de poderes. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 25.º, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social através da deliberação 1742/2002, de 24 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, delego e subdelego os seguintes poderes enquanto não for nomeado o director da Unidade de Previdência e Apoio à Família:

1 - Nos directores do Núcleo de Doença, Maternidade e Paternidade, José Luís Paulo, do Núcleo de Desemprego, Palmira Rosa Quitério, do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência, Rui Manuel Jacobetty de Oliveira, Coutinho, e do Núcleo de Prestações Diferidas e Dependência, Maria Antonieta Rodrigues, e na directora do Serviço de Verificação de Incapacidades, Maria da Luz Canhão, os seguintes poderes relativamente ao pessoal afecto aos respectivos núcleos:

1.1 - Justificar faltas;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.5 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso dos funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes, da segurança social (fiscalização/SVI);

1.6 - Autorizar o pagamento de despesas correntes de natureza urgente até ao montante de Euro 199,52, bem como de despesas de transportes públicos por motivo de serviço;

1.7 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pelo director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa ou por um dos seus adjuntos;

1.8 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno, trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada.

2 - No director do Núcleo de Doença, Maternidade e Paternidade:

2.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas no artigo 5.º da Portaria 998/2001, de 17 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;

2.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.3 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com as situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Núcleo.

3 - Na directora do Núcleo de Desemprego:

3.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de desemprego referidas na alínea c) do artigo 6.º da Portaria 998/2001, de 7 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;

3.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

3.3 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com as situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Núcleo.

4 - No director do Núcleo de Prestações Familiares e Deficiência:

4.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às prestações de segurança social referidas no artigo 5.º da Portaria 998/2001, de 7 de Agosto, bem como a sua suspensão e cessação;

4.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

4.3 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com as situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Núcleo.

5 - Na directora do Núcleo de Prestações Diferidas e Dependência:

5.1 - Decidir sobre o reconhecimento do direito às pensões dos beneficiários abrangidos pelo regime rural transitório;

5.2 - Organizar os processos de atribuição de pensões de invalidez, velhice e morte e ainda o complemento por dependência dos regimes de segurança social, dentro das competências do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa e em articulação com o Centro Nacional de Pensões, nos termos da alínea n) do artigo 5.º do anexo à Portaria 998/2001, de 17 de Agosto;

5.3 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com as situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Núcleo.

6 - Na directora do Serviço de Verificação de Incapacidades:

6.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas com ambulância para a realização de exames médicos;

6.2 - Determinar a revisão oficiosa de incapacidades permanentes;

6.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

6.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;

6.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;

6.6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito de actuação do respectivo Serviço.

7 - Os poderes referidos nos números anteriores podem ser subdelegados no pessoal de chefia dos respectivos núcleos, excepto no que concerne aos n.os 1.6, 1.7 e 1.8.

8 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados no seu âmbito pelos subdelegados desde 2 de Janeiro de 2003.

14 de Janeiro de 2003. - O Director, Carlos Alberto Correia Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-17 - Decreto-Lei 360/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Estabelece o Sistema de Verificação de Incapacidades (SIV) no âmbito da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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