Despacho 7314/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego as competências que me estão conferidas na subdirectora-geral, Dr.ª Maria Filomena Lopes Peixoto de Aguilar, para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar todo o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;
2) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
3) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
4) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
5) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
6) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e respectivo processamento;
7) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
8) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
9) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
10) Autorizar deslocações em serviço, com excepção de uso do avião no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
11) Autorizar a realização de despesas no âmbito da alínea a) do n.º 1, do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos limites de Euro 49 879,79, Euro 74 819,68 e Euro 99 759,58, respectivamente;
12) Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
13) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como de carácter excepcional;
14) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas;
15) Formular os pedidos de libertação de créditos e proceder à emissão dos meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
16) Na ausência ou impedimento da subdirectora-geral, Dr.ª Maria Filomena Lopes Peixoto de Aguilar, estas competências serão delegadas nos subdirector-gerais Dr. Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio e engenheira Maria Eugénia Pinto Pina Gomes;
17) O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
25 de Março de 2003. - O Director-Geral, Duarte Raposo de Magalhães.