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Despacho 7314/2003, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7314/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego as competências que me estão conferidas na subdirectora-geral, Dr.ª Maria Filomena Lopes Peixoto de Aguilar, para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar todo o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário, bem como autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço;

2) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

3) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

4) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

5) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

6) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento do exercício e respectivo processamento;

7) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

8) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

9) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

10) Autorizar deslocações em serviço, com excepção de uso do avião no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transportes e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

11) Autorizar a realização de despesas no âmbito da alínea a) do n.º 1, do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos limites de Euro 49 879,79, Euro 74 819,68 e Euro 99 759,58, respectivamente;

12) Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

13) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como de carácter excepcional;

14) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas;

15) Formular os pedidos de libertação de créditos e proceder à emissão dos meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

16) Na ausência ou impedimento da subdirectora-geral, Dr.ª Maria Filomena Lopes Peixoto de Aguilar, estas competências serão delegadas nos subdirector-gerais Dr. Nuno Miguel Cardoso Pereira Lúcio e engenheira Maria Eugénia Pinto Pina Gomes;

17) O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

25 de Março de 2003. - O Director-Geral, Duarte Raposo de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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