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Aviso 5024/2003, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5024/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 66 da secção VII da Portaria 177/97, de 11 de Março, Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, e após homologação em 17 de Março de 2003 da administradora do Centro Regional de Alcoologia do Sul, por subdelegação, torna-se pública a lista de classificação final dos candidatos ao concurso interno geral de acesso para preenchimento de um lugar de chefe de serviço de Psiquiatria, da carreira médica hospitalar, aberto pelo aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 12 de Novembro de 2002:

Candidato:

Maria Teresa Avilez de Sá Nogueira - 18 valores.

Antes da homologação da lista de classificação final pela administradora do Centro, por subdelegação, foi efectuada a audiência dos interessados no cumprimento dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Foi dado cumprimento ao n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, tendo a 12.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento confirmado a cabimentação orçamental.

Da presente lista cabe recurso, nos termos do n.º 67 da secção VII da Portaria 177/97, de 11 de Março.

2 de Abril de 2003. - A Administradora, Margarida Jordão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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