Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5019/2003, de 12 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5019/2003 (2.ª série). - Concurso externo para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, profissão de radiologia. - 1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação de 27 de Dezembro de 2002 do conselho de administração desta Administração Regional de Saúde do Norte e nos termos dos Decretos-Leis n.os 564/99, de 21 de Dezembro, 117/95, de 30 de Maio, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e do Decreto-Lei 442/91, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista o provimento de três lugares de técnico de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, profissão de radiologia, no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes centros de saúde e lugares:

Centro de Saúde de Cabeceiras de Basto - um lugar;

Centro de Saúde de Celorico de Basto - um lugar;

Centro de Saúde de Guimarães - dois lugares.

1.1 - Os lugares a preencher encontram-se descongelados pelo despacho conjunto 649/2002, de 6 de Agosto, do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e foram atribuídos a esta Sub-Região de Saúde por despacho de 11 de Setembro de 2002, do Ministro da Saúde, conforme ofício n.º 15 608, de 19 de Setembro de 2002, dos Serviços de Âmbito Sub-Regional da Administração Regional de Saúde do Norte.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver profissionais em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de serem colocados em centros de saúde desta Sub-Região de Saúde.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido apenas para os lugares identificados no n.º 1.

3 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

Remuneração - a prevista nos anexos ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e legislação complementar.

Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

4 - Local de trabalho - sede ou centro de diagnóstico pneumológico dos centros de saúde.

5 - Conteúdo funcional - o previsto na alínea n) do n.º 1 do artigo 5.º, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:

6.1 - Métodos de selecção - serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção, de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e com o n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro:

a) Avaliação curricular (AC) - realizada nos termos do artigo 55.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, do n.º 2 do artigo 3.º e do anexo I da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro;

b) Entrevista profissional de selecção (E) - realizada nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, do n.º 3 do artigo 3.º e do anexo II da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6.2 - A data, hora e local para a realização da entrevista profissional de selecção será divulgada oportunamente e de acordo com o n.º 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6.3 - Sistema de classificação final - a classificação final (CF) resulta da média ponderada dos métodos de selecção, obtida de acordo com o previsto no n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, sendo CF = (3AC + E)/4, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores.

6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

Requisitos gerais - de acordo com o n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Requisitos especiais - de acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, possuir:

a) Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde, ou seu equivalente legal;

b) Curso superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito da profissão de técnico de radiologia, desde que um e outro estejam legalmente reconhecidos.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregues conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Identificação do concurso e da área profissional a que se habilita, indicando o Diário da República onde vem publicado;

c) Indicação dos centros de saúde a que se candidata;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sobre os requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

g) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

8.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, caso não seja usada a faculdade prevista na alínea f) do n.º 8.1;

Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais;

Três exemplares do currículo profissional, um dos quais devidamente documentado.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Âmbito Sub-Regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Composição do júri:

Presidente - Aurora da Assunção Ferreira Gomes Fernandes, técnica de 1.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de radiologia, do Centro de Saúde de Braga I.

Vogais efectivos:

Natércia Alexandra Pires Vasconcelos, técnica de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de radiologia, do Centro de Saúde de Braga I.

Sandra da Conceição Gomes Antunes, técnica de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de radiologia, do Centro de Saúde de Barcelos.

Vogais suplentes:

Luís António Tarroso Mesquita da Silveira, técnico de 1.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de radiologia, do Hospital de S. Marcos - Braga.

Susana Félix Oliveira Maurício, técnica de 2.ª classe, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área profissional de radiologia, do Hospital de S. Marcos - Braga.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Março de 2003. - O Coordenador, Carlos Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda