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Aviso 4953/2003, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4953/2003 (2.ª série). - Concurso para chefe da Divisão de Fiscalização dos Produtos de Origem Animal, da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (referência 570/DRHI/2003). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 14 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data de publicação deste aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Fiscalização dos Produtos de Origem Animal, da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

2 - Área de actuação - a prevista no artigo 13.º do Decreto de Lei 98/97 de 26 de Abril.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que se encontrem numa das situações referidas nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo.

4 - Condições preferenciais - licenciatura adequada e experiência na área dos produtos de origem animal.

5 - Composição do júri - de acordo com a acta 169/2002, relativa ao sorteio realizado em 9 de Abril de 2002, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Dr. Manuel Andrade dos Santos, director de serviços.

Vogais efectivos:

Dr. António Jorge Pinto Machado, chefe de divisão, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro Joaquim Manuel Lucas Moreira Carneiro, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Amélia Dias Costa Cruz, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Fernanda de Jesus Mendes, chefe de divisão.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data de publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, pode ser entregue pessoalmente na Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050-070 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido, até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para o Apartado 14 270, 1064-824 Lisboa.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Identificação (referência 570/DRHI/2003);

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado e actualizado donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

9.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Ao presente concurso aplica-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.)

26 de Março de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, António Magro Tomé.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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