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Aviso 4837/2003, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4837/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para técnico de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe de cardiopneumologia. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho de 4 de Outubro de 2002 do administrador-delegado e ao abrigo do artigo 37.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico de cardiopneumologia de 1.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, existente no quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 564/99, de 21 de Dezembro, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Área e conteúdo funcional - competem ao técnico de 1.ª classe as funções descritas no artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Serviço e local de trabalho - Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a resultante da aplicação do mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - só poderão ser admitidos a concurso os candidatos que, cumulativamente com os requisitos previstos na alínea anterior, sejam técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria e avaliação de Satisfaz e sejam funcionários ou agentes da Administração Pública.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto.

9 - A classificação final dos candidatos resultante da prova efectuada será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e, de acordo com o no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, basear-se-á na seguinte fórmula:

AC=(HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividade relevantes.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao administrador-delegado do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para efeitos do presente concurso;

b) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, as funções desempenhadas na vigência da actual categoria;

c) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias, profissionais e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

d) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas ou equivalente legal, caso não conste do currículo;

e) Documento comprovativo da formação profissional, caso não conste do currículo;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), e b) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos e prazos previstos nos artigos 51.º, 52.º e 60.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no placard do serviço de gestão de pessoal e recursos humanos do Hospital de São José, além de notificados os candidatos nos termos do mesmo diploma.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria de Lurdes dos Remédios Caldeira Gameiro, técnica principal de cardiopneumologia do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Luís Miguel Tarouca da Silva, técnico de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de São José.

Maria de Fátima Mendes Almeida, técnica principal de cardiopneumologia do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Alexandra Maria Martins Vasco, técnica de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de São José.

Romaldina Maria Matilde Leitão de Sá, técnica de 1.ª classe de cardiopneumologia do Hospital de São José.

16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Março de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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