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Aviso 4790/2003, de 8 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4790/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) de 18 de Fevereiro de 2003, proferido por delegação de competências do reitor em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional de 1.ª classe de BD do quadro dos Serviços Centrais da FCTUC (anexo II), criado pela deliberação do senado n.º 93/02, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002.

2 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para uma das vagas existentes.

4 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Informática desta Faculdade, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

8 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas nas fases de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Divisão de Recursos Humanos da FCTUC, Edifício do Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da FCTUC.

11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, categoria que detém e respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

11.1 - É dispensada aos funcionários da FCTUC a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

11.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, professor auxiliar e presidente do conselho do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.

Vogais efectivos:

Doutor Paulo José Osório Rupino da Cunha, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.

Doutor Jorge Miguel Sá Silva, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.

Vogais suplentes:

Doutora Bernardete Martins Ribeiro, professora auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.

Doutor Edmundo Heitor Silva Monteiro, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Informática da FCTUC.

18 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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