Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 375/79, de 27 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa normas relativas ao transporte de leite UHT para o Algarve.

Texto do documento

Portaria 375/79

de 27 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O Fundo de Abastecimento suportará um encargo até $70 por litro de leite ultrapasteurizado transportado para o Algarve, com destino à União das Cooperativas de Produtores de Leite do Algarve e aos armazenistas-distribuidores, pelas entidades e nos quantitativos médios semanais seguintes:

... Litros União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego ... 80000 Proleite - Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite do Centro Litoral ... 80000 Serraleite - Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite de Portalegre ... 30000 União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho ... 20000 Total ... 210000 2.º O encargo referido no número anterior será liquidado mediante documentação comprovativa a apresentar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários e processado desde 17 de Janeiro de 1979, data da publicação da Portaria 21/79.

3.º O Fundo de Abastecimento suportará um encargo até $70 por litro de leite ultrapasteurizado proveniente dos Açores (Leiteaçor), enviado pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários para abastecimento do Algarve, no período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro, num quantitativo mensal previsto da ordem dos 400000 l.

4.º A concretização do montante dos encargos unitários será determinada por despacho do Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.

5.º O montante global dos encargos previstos nesta portaria não poderá ultrapassar, até ao fim do corrente ano, 7000 contos.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 4 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/27/plain-210985.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-27 - Decreto-Lei 45835 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Atribui ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, sob proposta do Ministro da Economia, a definição das princípios a que devem obedecer a organização e o funcionamento dos mercados e dos circuitos de comercialização e a política dos preços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-10-17 - Portaria 545/79 - Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa o montante do encargo por litro de leite ultrapasteurizado transportado para o Algarve, com destino à União das Cooperativas de Produtores de Leite do Algarve e aos armazenistas-distribuidores.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-29 - Portaria 142/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Regulamenta a alienação de participações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-29 - DECLARAÇÃO DD6897 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 142/80, de 29 de Março de 1980, que regulamenta a alienação de participações do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda