de 27 de Julho
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 45835, de 27 de Julho de 1964:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, o seguinte:
1.º O Fundo de Abastecimento suportará um encargo até $70 por litro de leite ultrapasteurizado transportado para o Algarve, com destino à União das Cooperativas de Produtores de Leite do Algarve e aos armazenistas-distribuidores, pelas entidades e nos quantitativos médios semanais seguintes:
... Litros União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego ... 80000 Proleite - Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite do Centro Litoral ... 80000 Serraleite - Cooperativa Agrícola dos Produtores de Leite de Portalegre ... 30000 União de Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho ... 20000 Total ... 210000 2.º O encargo referido no número anterior será liquidado mediante documentação comprovativa a apresentar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários e processado desde 17 de Janeiro de 1979, data da publicação da Portaria 21/79.
3.º O Fundo de Abastecimento suportará um encargo até $70 por litro de leite ultrapasteurizado proveniente dos Açores (Leiteaçor), enviado pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários para abastecimento do Algarve, no período compreendido entre 1 de Julho e 30 de Setembro, num quantitativo mensal previsto da ordem dos 400000 l.
4.º A concretização do montante dos encargos unitários será determinada por despacho do Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.
5.º O montante global dos encargos previstos nesta portaria não poderá ultrapassar, até ao fim do corrente ano, 7000 contos.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 4 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.