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Portaria 373/79, de 27 de Julho

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Sumário

Cria o quadro do pessoal do Governo do extinto Distrito Autónomo do Funchal.

Texto do documento

Portaria 373/79

de 27 de Julho

A aplicação do Decreto-Lei 76/77, de 1 de Março, ao pessoal dos governos civis e administrações de bairro exigia a alteração dos respectivos quadros de pessoal, nos termos do artigo 3.º do mesmo decreto-lei.

Todavia, a Portaria 563/78, de 16 de Setembro, limitou-se a introduzir alterações nos quadros de pessoal dos governos civis do continente.

Considerando que não foi ainda operada a transferência, para o Governo Regional da Madeira, dos serviços do Governo do extinto Distrito Autónomo do Funchal;

Tornando-se necessário assegurar, desde já, a aplicação do Decreto-Lei 76/77, de 1 de Março, ao referido pessoal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública, do Orçamento e da Administração Regional e Local, que os quadros de pessoal do Governo do extinto Distrito Autónomo do Funchal passem a ter a seguinte constituição:

1 - Quadro de pessoal maior da secretaria:

1 secretário;

2 primeiros-oficiais;

2 segundos-oficiais;

5 terceiros-oficiais;

3 Escriturários-dactilógrafos.

2 - Quadro do pessoal auxiliar contratado:

2 telefonistas;

1 fiel de arquivo;

3 contínuos;

1 porteiro.

3 - A integração dos funcionários nas novas categorias decorrente da aplicação das disposições do Decreto-Lei 76/77, de 1 de Março, e do Despacho Normativo 135-A/77, de 24 de Maio, efectivar-se-á mediante listas nominativas aprovadas pelo Ministro da Administração Interna, independentemente de quaisquer formalidades, salvo o visto do Tribunal de Contas e a publicação no Diário da República, produzindo a integração efeitos nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 76/77.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 11 de Julho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, José Manuel Marques Leandro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/27/plain-210983.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-01 - Decreto-Lei 76/77 - Ministério da Administração Interna

    Fixa as categorias do pessoal da administração local e regional.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-30 - Despacho Normativo 135-A/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna - Secretarias de Estado da Administração Pública e da Administração Regional e Local

    Esclarece dúvidas quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 76/77, de 1 de Março, que fixa as categorias do pessoal da administração local e regional.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-16 - Portaria 563/78 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Estabelece a constituição dos quadros do pessoal maior das secretarias dos governos civis e administrações de bairro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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