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Decreto Regulamentar Regional 3/79/M, de 8 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 06 de Setembro, que cria quadros próprios na Presidência do Governo Regional e nas Secretarias Regionais.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 3/79/M

O Decreto Regulamentar Regional 3/78/M, de 6 de Setembro, na estatuição da alínea b) do n.º 4 do artigo 17.º, contém uma incorrecção substancial, atinente à estruturação da carreira dos escriturários-dactilógrafos, que escapou à vigilância da revisão, e até ao remédio, oportuno, da publicação de rectificação.

Uma vez que se não pode manter, por erro material, a formulação que se acha em vigor daquele dispositivo legal, havendo mister, em boa técnica jurídica, substituí-la por disposição legal nova, até para impedir a natural repercussão da incorrecção nos diplomas orgânicos ainda a publicar, e a que o Decreto Regulamentar Regional 3/78/M serviu de moldura jurídica, vem o presente diploma satisfazer adequadamente esse propósito legal.

Nestes termos:

O Governo Regional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, do artigo 33.º alínea b), do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, do artigo 2.º do Decreto Regional 1/76, de 21 de Julho, e do artigo 4.º do Decreto Regional 12/78/M, publicado no Diário da República, de 10 de Março de 1978, decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional 3/78/M, de 6 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 17.º

(Pessoal administrativo)

1 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

a) ............................................................................

b) A carreira desenvolver-se-á pelas categorias de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, 1.ª classe e principal, a que corresponderão, respectivamente, as letras S, Q e N.

c) ............................................................................

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 16 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/08/plain-210953.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-30 - Decreto-Lei 318-D/76 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Provisório da Região Autónoma do Arquipélago da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-10 - Decreto Regional 12/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Introduz alterações à composição do Governo Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto Regulamentar Regional 3/78/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria quadros próprios na Presidência do Governo Regional e nas Secretarias Regionais devidamente adequadas à Administração Regional Autónoma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-09 - Decreto Regulamentar Regional 13/82/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera a redacção do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/81/M, de 31 de Março (pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino da Região Autónoma da Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1984-12-10 - Decreto Regulamentar Regional 17/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Altera o quadro de pessoal da Direcção Regional da Segurança Social (pessoal de informática e telefonistas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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