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Decreto Regulamentar Regional 13/82/M, de 9 de Julho

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Sumário

Altera a redacção do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/81/M, de 31 de Março (pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino da Região Autónoma da Madeira).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 13/82/M
Pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino da Região Autónoma da Madeira
Considerando que no Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março, que operou, a nível nacional, a revalorização e diversificação das carreiras do pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino oficial, aplicado à Região através do Decreto Regulamentar Regional 7/81/M, de 31 de Março, foram introduzidas algumas alterações pelo Decreto-Lei 182/81, de 30 de Junho, que se julga conveniente serem aplicadas ao pessoal auxiliar de apoio das escolas da Região;

Considerando ser ajustada e pertinente a motivação que deu origem à publicação do Decreto-Lei 182/81, de 30 de Junho;

Considerando ainda que o n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional 7/81/M, de 31 de Março, cerceia a possibilidade de colocação de unidades de pessoal de apoio em casos de carências graves que não resultem, unicamente, da criação ou ampliação de estabelecimentos de ensino;

Considerando, por outro lado, que se impõe proceder à rectificação da letra de vencimento atribuída à categoria de telefonista principal constante do mapa a que se refere o artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 7/81/M, de 31 de Março, de acordo com o estipulado nos artigos 19.º e 17.º, n.º 4, do Decreto Regulamentar Regional 3/78/M, de 6 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional 3/79/M, de 8 de Maio;

Considerando, finalmente, que, nos termos do disposto no artigo 7.º, alínea b), do Decreto-Lei 364/79, de 4 de Setembro, compete ao Governo da Região criar e alterar os quadros de pessoal:

O Governo Regional decreta, nos termos das alíneas b) e d) do artigo 229.º da Constituição, tendo em conta o consignado no artigo 49.º do Decreto-Lei 57/80, de 26 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 31.º do Decreto Regulamentar Regional 7/81/M, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 31.º - 1 - Poderão ser contratados, por despacho do Secretário Regional de Educação, unidades de pessoal auxiliar de apoio, em regime de prestação eventual de serviço, sempre que as necessidades resultantes de carências graves o justifiquem.

2 - A admissão das unidades a que se refere o número anterior será efectuada segundo as normas em vigor para o recrutamento de pessoal auxiliar de apoio.

3 - Os agentes referidos neste artigo serão integrados nos lugares da dotação privativa do estabelecimento de ensino onde prestam serviço, à medida que as mesmas forem vagando, preferindo os com mais tempo de serviço no estabelecimento de ensino ou, em caso de empate, os com melhor classificação de serviço, os com maior tempo de serviço na função pública e os mais velhos.

Art. 2.º São abrangidos pelo regime constante do presente diploma todos os contratos já celebrados durante o ano lectivo em curso.

Art. 3.º À categoria de telefonista principal a que se refere o mapa anexo ao artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 7/81/M, de 31 de Março, é atribuída a letra N da tabela de vencimentos do funcionalismo público.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 29 de Abril de 1982.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 18 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto Regulamentar Regional 3/78/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Cria quadros próprios na Presidência do Governo Regional e nas Secretarias Regionais devidamente adequadas à Administração Regional Autónoma.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Decreto Regulamentar Regional 3/79/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Dá nova redacção ao artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/78/M, de 06 de Setembro, que cria quadros próprios na Presidência do Governo Regional e nas Secretarias Regionais.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-04 - Decreto-Lei 364/79 - Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Decreto-Lei 57/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria um quadro único do pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos do ensino oficial.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto Regulamentar Regional 7/81/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Determina que os estabelecimentos de ensino oficial da Região Autónoma da Madeira passem a ter um quadro único de pessoal auxiliar de apoio.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-30 - Decreto-Lei 182/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 57/80, de 26 de Março (quadro único do pessoal auxiliar de apoio dos estabelecimentos de ensino).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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