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Despacho 6814/2003, de 7 de Abril

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Texto do documento

Despacho 6814/2003 (2.ª série). - Sebastião José de Carvalho, 1.º visconde de Chanceleiros, nasceu em 11 de Janeiro de 1835, em Cortegana, concelho de Alenquer.

Iniciou os seus estudos em Lisboa, partindo anos depois para Coimbra, onde se formou com o grau de bacharel na Faculdade de Direito. Seguindo as pisadas de seu pai na vida pública, é eleito deputado pelo círculo de Torres Vedras, com 24 anos de idade.

Começava assim uma longa carreira política, sendo par do reino, governador civil de Lisboa, Ministro das Obras Públicas e ministro plenipotenciário de Portugal na Bélgica.

Em 1865, D. Luís concedeu-lhe o título de visconde, tendo recebido condecorações e honrarias atribuídas pelo Brasil e Bélgica.

Do ponto de vista político, foi conhecido pela sua honestidade e inteireza de carácter, bem como pelos seus dotes oratórios, o que lhe trouxe bastantes triunfos parlamentares.

Na sua vida particular, foi sempre um agricultor esclarecedor e empreendedor. Mercê de técnicas agrícolas muito apuradas e de grandes cuidados, as suas propriedades eram exemplo e modelo de produtividade; as suas opulentas vinhas eram com frequência visitadas e admiradas por personalidades ligadas à vinicultura portuguesa e estrangeira.

A entrada da filoxera em Alenquer no Verão de 1882 leva muitos proprietários da região ao desespero e à ruína.

Com as suas vinhas profundamente atingidas, recorre a todos os meios que a ciência lhe oferecia para as recuperar, mas os resultados não foram animadores.

Apesar de criticado, arriscou uma última hipótese, a mais difícil, a mais arriscada, a mais discutível e a mais dispendiosa: replantar as vinhas com bacelos americanos.

Finalmente, ao cabo de todos os esforços, tudo indicava que o flagelo fora debelado. O exemplo foi, de imediato, seguido por todos os outros agricultores.

Sebastião José que se arruinara nesta luta, tornara-se um benemérito. O País devia-lhe a salvação da sua principal riqueza.

Em 1895, foi convidado pela Real Associação Central da Agricultura Portuguesa para participar no 1.º Congresso Vitícola Nacional, tendo aí apresentado notáveis comunicações, que mereceram o aplauso de todos os congressistas e justificaram a sua nomeação para presidente honorário do Congresso.

Face ao exposto, é justa a homenagem que o órgão de gestão da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Merceana, Alenquer, lhe presta, com a concordância da Câmara Municipal de Alenquer, ao propor a atribuição do seu nome para patrono daquele estabelecimento de ensino.

Assim, preenchidos os requisitos e demais formalidades previstos no Decreto-Lei 387/90, de 10 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 314/97, de 15 de Novembro, determino:

A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Merceana, Alenquer, passa a denominar-se "Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Visconde de Chanceleiros, Alenquer".

19 de Março de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-15 - Decreto-Lei 314/97 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 387/90, de 10 de Dezembro (que define as normas aplicáveis à denominação dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos, bem como à adopção do respectivo símbolo identificativo), que é republicado em anexo na sua nova versão.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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