de 24 de Julho
A Portaria 579/75, de 24 de Outubro, expropriou a Alberto Manuel Maia Pinto Gouveia o prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros de Cima e Canas».Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 8 de Fevereiro de 1977 foi demarcada no prédio rústico denominado «Herdade dos Arneiros de Cima e Canas» uma reserva de 50000 pontos a Alberto Manuel Maia Pinto Gouveia.
Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.
Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1, alíneas a) e b), e 28.º, n.º 1, alíneas a) e b), da Lei 77/77, de 29 de Setembro.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:
1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Alberto Manuel Maia Pinto Gouveia.
2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 21000 de majoração, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º da lei citada, a demarcar no prédio que a seguir se descreve:
Herdade dos Arneiros de Cima e Canas.
Ministério da Agricultura e Pescas, 9 de Julho de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.