Declaração DD7293, de 7 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 104, de 07.05.1979, Pág. 836
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Data:
1979-05-07
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 40/79, de 5 de Março, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho (Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o
Decreto-Lei 40/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 613/76, de 27
de Julho, onde se lê: «... sempre que se trate de monumentos ou edifícios classificados de interesse público, ...» deve ler-se: «... sempre que se trate de monumentos ou imóveis classificados de interesse público, ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/07/plain-210910.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210910.dre.pdf .
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