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Declaração DD7293, de 7 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 40/79, de 5 de Março, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho (Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico).

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Habitação e Obras Públicas, o Decreto-Lei 40/79, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 5 de Março de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 613/76, de 27 de Julho, onde se lê: «... sempre que se trate de monumentos ou edifícios classificados de interesse público, ...» deve ler-se: «... sempre que se trate de monumentos ou imóveis classificados de interesse público, ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/07/plain-210910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-27 - Decreto-Lei 613/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga a Lei n.º 9/70, de 19 de Junho, e promulga o novo regime de protecção à Natureza e criação de parques nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-05 - Decreto-Lei 40/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Dá nova redacção aos artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 613/76, de 27 de Julho (Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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