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Aviso 4648/2003, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4648/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso de âmbito sub-regional para provimento de três lugares na categoria de assistente/assistente graduado da carreira médica de clínica geral. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 27 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso de âmbito sub-regional para provimento de três lugares vagos na categoria de assistente/assistente graduado da carreira médica de clínica geral existentes no quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Descongelamento - as vagas foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a mesma informou não haver pessoal disponível em condições de ocupar os lugares a concurso.

4 - Locais de trabalho:

Centro de Saúde de Barroselas - um lugar;

Centro de Saúde de Ponte de Lima - um lugar;

Centro de Saúde de Viana do Castelo - um lugar.

4.1 - O local de trabalho poderá ser na sede ou nas respectivas extensões.

5 - O concurso é válido para o provimento dos referidos lugares, bem como para aqueles que possam resultar da movimentação de médicos já vinculados ao quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde, e esgota-se com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 19/99, de 27 de Janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Gerais - os previstos no n.º 58.º da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 59.º da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, redigido em papel de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, sita na Rua de José Espregueira, 96-126, 4901-871 Viana do Castelo, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se neste caso apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, se for o caso);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

d) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontre vinculado;

e) Outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;

f) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, bem como da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae devidamente assinados e datados.

11.1 - A não entrega do documento exigido na alínea a) do n.º 11 deste aviso dentro do prazo estabelecido no n.º 1 implica a exclusão do candidato.

11.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Selecção e classificação final:

12.1 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos dos n.os 62.º a 64.º da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

12.2 - Na avaliação curricular serão considerados e valorizados os factores indicados no n.º 64.º da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a distribuição pelos factores constantes no n.º 66.º da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, podendo apenas ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

13 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, será feita de acordo com o estipulado, respectivamente, nos termos dos n.os 60.º e 71.º da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e afixadas na secretaria da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Manuel João Bastos Machado, chefe de serviço de clínica geral.

Vogais efectivos:

Dr. António Manuel Amorim Silva, assistente graduado.

Dr. José Manuel Silva da Cunha, assistente.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Gonzaga Pena Machado, assistente graduado.

Dr.ª Natália Maria Birrente Martins do Nascimento Rodrigues Nina, assistente graduada.

15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - Menção a que se refere o despacho conjunto, n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 de Março de 2003. - A Coordenadora, Ana Maria Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2109076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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