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Aviso 4572/2003, de 3 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4572/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro (nível I). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do conselho de administração de 14 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 30 lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível I), do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1048/2000, de 30 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares acima referidos e termina com o preenchimento dos mesmos.

3 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Local de trabalho - instalações adstritas ao Hospital Distrital de Faro (HDF), sendo a remuneração a constante no mapa IV a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, para a categoria de enfermeiro (nível I), de acordo com as alterações constantes no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares, quando obrigatórios;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - Ser funcionário público; ou

5.2.2 - Ser agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertença, desempenhando funções em regime de tempo completo, sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contando, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes;

5.2.3 - Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

6 - Método de selecção - avaliação curricular, que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

6.1 - A avaliação curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula, sendo os candidatos classificados de 0 a 20 valores:

CF=[(HAx4)+(FPx6)+(EPx10)]/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

6.1.1 - Na área das habilitações académicas, são escolhidos os seguintes critérios de avaliação e respectiva pontuação:

6.1.1.1 - Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 8 pontos;

6.1.1.2 - Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos.

6.1.2 - A formação profissional na área da prestação de cuidados será valorizada de acordo com os seguintes critérios (valorização máxima: 20 pontos):

6.1.2.1 - Sem formação - 10 pontos;

6.1.2.2 - Com formação - resultados obtidos da aplicação da grelha serão acrescido de 10 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

6.1.2.2.1 - Formação em serviço (até 4 pontos):

Participação como formador em acções de formação em serviço relacionadas com o conteúdo do lugar a prover organizadas no âmbito do artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 1 ponto por cada acção de formação, até 2 pontos;

Participação como formando em acções de formação em serviço relacionadas com o conteúdo do lugar a prover organizadas no âmbito do artigo 64.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 0,5 pontos por cada acção de formação, até 2 pontos;

6.1.2.2.2 - Formação contínua (até 3 pontos) - participação em acções de formação contínua relacionadas com o conteúdo do lugar a prover, organizadas por estruturas de formação de estabelecimentos ou serviços prestadores de cuidados, no âmbito do artigo 63.º de Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 1 ponto por cada sete horas de formação;

6.1.2.2.3 - Outras acções de formação (até 2 pontos) - participação em congressos, jornadas, simpósios ou outros, que contribuam para a valorização profissional - 0,5 pontos por cada sete horas de actividades;

6.1.2.2.4 - Participação/realização de trabalhos escritos que visem temas relacionados com a área da prestação de cuidados - 0,5 pontos por cada trabalho, até ao limite de, no máximo, 1 ponto.

6.1.3 - A experiência profissional na área da prestação de cuidados será valorizada de acordo com os seguintes critérios (valorização máxima: 20 pontos):

6.1.3.1 - Sem experiência - 10 pontos;

6.1.3.2 - Com experiência - os resultados obtidos da aplicação da grelha serão acrescidos de 10 pontos, de acordo com os seguintes critérios:

6.1.3.2.1 - Exercício profissional - 0,5 pontos por cada três meses completos, até ao máximo de 6 pontos;

6.1.3.2.2 - Experiência profissional no âmbito do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro - 3 pontos;

6.1.3.2.3 - Outras actividades consideradas relevantes - 0,5 pontos por cada actividade, até ao limite máximo de 1 ponto.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Serviço de Expediente Geral deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

7.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, se o tiver),

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

e) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse dos requisitos gerais para provimento, previsto no n.º 5.1 do presente aviso, ou certidão passada pelos serviços a que se encontra vinculado, ou declaração sob compromisso de honra da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais;

b) Documento comprovativo da posse do título de enfermeiro;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Três exemplares do curriculum vitae, em formato A4, do qual constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente comprovados com certidões e declarações.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista da classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República e afixadas no placard do Serviço de Pessoal do HDF.

9 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - José Fernando Vieira dos Santos, enfermeiro-chefe do HDF.

Vogais efectivos:

Emiliana Guerreiro Martins, enfermeira especialista do HDF.

Eloísa Jesus Tavares Pereira Borja Pires, enfermeira graduada do HDF.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Moita Vitória Campaniço, enfermeira especialista do HDF.

Maria Manuela Gamelas Cruz, enfermeira graduada do HDF.

10 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

19 de Março de 2003. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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