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Aviso 4489/2003, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4489/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico profissional principal, secretário(a) de serviços de saúde. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades ente homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras de 12 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de técnico profissional principal, da carreira técnico-profissional, secretário(a) de serviços de saúde, do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 907/91, de 4 de Setembro, alterado pelas Portarias 134/93, de 6 de Fevereiro e 1371/2002, de 22 de Outubro, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1292/2001, de 25 de Novembro.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Quota A - dois lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras;

Quota B - um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras

3 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para as vagas enunciadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e pela Portaria 908/91, de 4 de Setembro.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no anexo II da Portaria 908/91, de 4 de Setembro.

6 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar de Torres Vedras.

7 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área posta a concurso com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando de acordo com a exigência da função, nos termos dos n.os 2 a 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos/Pessoal deste Centro Hospitalar, no Barro, 2560-241 Torres Vedras, ou na Rua do Doutor Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal, número de telefone e situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, do qual devem constar, designadamente, as tarefas e as funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.

11.4 - Aos candidatos pertencentes ao quadro do Hospital Distrital de Torres Vedras é dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 11.3 deste aviso.

12 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

14 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos painéis do Serviço de Recursos Humanos/Pessoal.

16 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Doutor Silvano Coelho da Costa Monteiro, administrador hospitalar de 2.ª classe do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Vogais efectivos:

Maria do Céu Vital Miranda, técnica profissional principal do Hospital de Curry Cabral.

Maria do Rosário Silva da Cruz dos Santos, chefe de secção do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Vogais suplentes:

Maria Vitaliana Santos Roque Patrício, chefe de secção do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Luís Filipe Martinho Afonso, assistente administrativo especialista do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Março de 2003. - A Administradora-Delegada, Paula Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 907/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 740/80, DE 27 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 908/91 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA UM LUGAR DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 289/88, DE 9 DE MAIO, ALTERADA PELAS PORTARIAS NUMEROS 494/89, DE 3 DE JULHO, 52/90, DE 22 DE JANEIRO E 183/90, DE 14 DE MARCO.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-06 - Portaria 134/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 413/91, DE 16 DE MAIO E 907/91, DE 4 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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