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Aviso 4470/2003, de 2 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4470/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Março de 2003 do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 43 lugares na categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira técnica de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento das referidas vagas, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, o exercício das funções da carreira técnica de informática constantes dos n.os 1 a 3 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, no domínio das infra-estruturas tecnológicas e de engenharia de software, no âmbito de um centro de informática de grande dimensão. Compete-lhes ainda a realização de acções de atendimento e apoio dos utilizadores da rede de comunicações e o encaminhamento das anomalias detectadas no sistema para os diferentes níveis de intervenção, conforme o artigo 25.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais:

4.2.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2.2 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de técnico de informática do grau 1, classificados de Muito bom ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

5 - Local de trabalho - os lugares a preencher, em Lisboa e no Porto, pertencem ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, acrescido dos suplementos previstos nos Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro, e na Portaria 132/98, de 4 de Março, alterada pela Portaria 1213/2001, de 22 de Outubro. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º, apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

8 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, número de identificação fiscal, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone para contacto durante as horas de expediente);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Habilitações literárias;

e) Qualificações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.) e sua duração;

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão a concurso, previstos no artigo 29.º do citado Decreto-Lei 204/98 e constantes do n.º 4.1 do presente aviso.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, dos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras dessas acções, ou fotocópias autenticadas;

f) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificações e experiência profissional que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os candidatos do quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a f) do número anterior do presente aviso que constem dos respectivos processos individuais.

11 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a não entrega dos documentos exigidos no n.º 9 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção uma prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório.

13 - A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, é constituída por:

13.1 - Uma prova oral de conhecimentos específicos, com a duração máxima de vinte minutos e cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício registado com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 652/2002, dos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública, de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Sistemas operativos;

b) Funções do técnico de informática;

c) A informática e os computadores;

d) Bibliografia e legislação aconselháveis:

Sousa, Sérgio, Tecnologias de Informação: O Que São? Para Que Servem?, 3.ª edição actualizada (existente na biblioteca da DGITA), Lisboa, Editora FAC;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril, referente às áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública.

14 - A classificação da prova de conhecimentos específicos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

15 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

18 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

19 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos legais, sendo, designadamente, afixadas no local referido no n.º 7 do presente aviso.

20 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Teresa Maria de Melo Claro da Fonseca, directora de serviços.

Vogais efectivos:

José Manuel Ferreira Gaspar, chefe de divisão.

Licenciada Maria Teresa Guimarães Santos Costa Monteiro de Macedo, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Antonieta Torres Saraiva, coordenadora de área.

Licenciada Deolinda Maria Antunes de Oliveira Rendas, coordenadora de núcleo.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

19 de Março de 2003. - O Director-Geral, António Ramos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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