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Despacho (extracto) 6419/2003, de 1 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 6419/2003 (2.ª série). - Por despacho de 3 de Fevereiro de 2003 da vogal do conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social procedeu-se, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e anexo I do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, à nomeação definitiva na categoria de assessor principal de serviço social da carreira técnica superior de serviço social dos seguintes profissionais, a afectar aos seguintes serviços:

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco:

Maria Bela Rodrigues Boinas Lopes Fernandes.

Laurinda Assunção Martins de Sousa Aguiar Carrilho.

Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu:

Margarida Coutinho de Carvalho e Silva Correia Henriques.

Luísa Maria Cardoso Leite.

Ana Bela Marques Loureiro.

Maria Célia Marques dos Santos Escada.

Maria do Carmo Neto Sá.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

12 de Março de 2003. - O Adjunto do Administrador-Delegado Regional do Centro, Luís Filipe Carvalho Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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