Deliberação 479/2003. - Delegação de competências na vogal do conselho directivo licenciada Ana Maria Fernandes Miró da Costa Rodrigues. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, na sua vogal licenciada Ana Maria Fernandes Miró da Costa Rodrigues, a quem foram distribuídas as áreas de actuação a que se refere o despacho do respectivo presidente de 2 de Agosto de 2001, despacho esse cujo teor, depois de devidamente comunicado, veio a constar, em anexo, da acta 27/2002, de 7 de Agosto, do mesmo conselho, a competência para, no âmbito do Departamento Financeiro e de Administração, coordenar as áreas de gestão financeira, de contabilidade e de administração, superintendendo, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relativos às atribuições versadas nas alíneas n) a al) do artigo 15.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, respeitado que seja o alcance e os limites quantitativos máximos fixados pela deliberação 215/2002, de 24 de Outubro, deste mesmo conselho, relativa aos directores dos centros distritais de solidariedade e segurança social, e emitindo as instruções relativas às matérias relacionadas com as mesmas áreas, designadamente:
1.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais e autorizar, nos termos legais, as despesas inerentes ao funcionamento dos serviços do ISSS;
1.2 - Proceder, nos termos legalmente previstos, à contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços necessários ao funcionamento dos mesmos serviços;
1.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite das competências legais do conselho directivo;
1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
1.5 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas camarárias e das rendas dos imóveis em que se encontrem instalados os serviços centrais e regionais;
1.6 - Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;
1.7 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto aos serviços centrais, regionais e distritais cujo valor patrimonial não exceda os limites máximos para a aquisição referidos no n.º 1.2.
2 - Mais delega na mesma vogal, ao abrigo da conjugação dos mesmos preceitos legais com o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com o respeito devido aos limites assinalados na parte final do corpo do n.º 1, com excepção dos contratos de arrendamento urbano, para além dos poderes necessários para aprovar os projectos e autorizar a abertura de concursos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços, incluindo os projectos inscritos no PIDDAC, a competência para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º deste último diploma legal, nos seguintes montantes:
2.1.1 - Até Euro 199 519, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços;
2.1.2 - Até Euro 299 279, para a realização de despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar; e
2.1.3 - Até Euro 997 596, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
2.2 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e à aquisição de bens ou serviços até aos limites máximos dos montantes delegados nos termos dos números anteriores;
2.3 - Proceder à escolha prévia do tipo de procedimento, autorizar a adjudicação e aprovar a minuta dos contratos, nos termos do n.º 1 dos artigos 79.º, 54.º e 64.º do citado diploma legal.
3 - No que concerne ao pessoal que presta serviço naquele Departamento e no Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial do Serviço Regional de Lisboa e Vale do Tejo, são ainda delegados os poderes necessários para:
3.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
3.2 - Aprovar os mapas de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem com o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
3.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.4 - Autorizar a sua comparência em juízo quando requisitado nos termos da respectiva lei de processo;
3.5 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, facilitando a mobilidade;
3.6 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;
3.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e feriados, nos termos da lei aplicável e com respeito pelas orientações definidas pelo conselho directivo.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos entretanto praticados pela dirigente referida no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação.
27 de Dezembro de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)