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Deliberação 479/2003, de 1 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 479/2003. - Delegação de competências na vogal do conselho directivo licenciada Ana Maria Fernandes Miró da Costa Rodrigues. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo delega, com poderes de subdelegação, na sua vogal licenciada Ana Maria Fernandes Miró da Costa Rodrigues, a quem foram distribuídas as áreas de actuação a que se refere o despacho do respectivo presidente de 2 de Agosto de 2001, despacho esse cujo teor, depois de devidamente comunicado, veio a constar, em anexo, da acta 27/2002, de 7 de Agosto, do mesmo conselho, a competência para, no âmbito do Departamento Financeiro e de Administração, coordenar as áreas de gestão financeira, de contabilidade e de administração, superintendendo, despachando e decidindo todos os processos e assuntos relativos às atribuições versadas nas alíneas n) a al) do artigo 15.º da Portaria 543-A/2001, de 30 de Maio, respeitado que seja o alcance e os limites quantitativos máximos fixados pela deliberação 215/2002, de 24 de Outubro, deste mesmo conselho, relativa aos directores dos centros distritais de solidariedade e segurança social, e emitindo as instruções relativas às matérias relacionadas com as mesmas áreas, designadamente:

1.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais e autorizar, nos termos legais, as despesas inerentes ao funcionamento dos serviços do ISSS;

1.2 - Proceder, nos termos legalmente previstos, à contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e de serviços necessários ao funcionamento dos mesmos serviços;

1.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até ao limite das competências legais do conselho directivo;

1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

1.5 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas camarárias e das rendas dos imóveis em que se encontrem instalados os serviços centrais e regionais;

1.6 - Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;

1.7 - Autorizar o abate do material de utilização permanente afecto aos serviços centrais, regionais e distritais cujo valor patrimonial não exceda os limites máximos para a aquisição referidos no n.º 1.2.

2 - Mais delega na mesma vogal, ao abrigo da conjugação dos mesmos preceitos legais com o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com o respeito devido aos limites assinalados na parte final do corpo do n.º 1, com excepção dos contratos de arrendamento urbano, para além dos poderes necessários para aprovar os projectos e autorizar a abertura de concursos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços, incluindo os projectos inscritos no PIDDAC, a competência para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º deste último diploma legal, nos seguintes montantes:

2.1.1 - Até Euro 199 519, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços;

2.1.2 - Até Euro 299 279, para a realização de despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar; e

2.1.3 - Até Euro 997 596, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

2.2 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e à aquisição de bens ou serviços até aos limites máximos dos montantes delegados nos termos dos números anteriores;

2.3 - Proceder à escolha prévia do tipo de procedimento, autorizar a adjudicação e aprovar a minuta dos contratos, nos termos do n.º 1 dos artigos 79.º, 54.º e 64.º do citado diploma legal.

3 - No que concerne ao pessoal que presta serviço naquele Departamento e no Departamento Administrativo, Financeiro e Patrimonial do Serviço Regional de Lisboa e Vale do Tejo, são ainda delegados os poderes necessários para:

3.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

3.2 - Aprovar os mapas de férias do pessoal sob sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações, bem com o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

3.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de cinco dias de férias a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

3.4 - Autorizar a sua comparência em juízo quando requisitado nos termos da respectiva lei de processo;

3.5 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, facilitando a mobilidade;

3.6 - Conceder licenças sem vencimento ou sem retribuição por períodos de tempo não superiores a 30 dias;

3.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como a realização de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal e feriados, nos termos da lei aplicável e com respeito pelas orientações definidas pelo conselho directivo.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos entretanto praticados pela dirigente referida no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação.

27 de Dezembro de 2002. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2108314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543-A/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regula a estrutura orgânica do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (publicada em anexo), fixando as suas atribuições e os princípios gerais de organização e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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