Aviso 4429/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 73/90, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 18 de Março de 2003 e na sequência de prévia autorização da Administração Regional de Saúde do Centro de 8 de Janeiro de 2003, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para duas vagas de assistente hospitalar de oftalmologia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 222/98, de 6 de Abril.
2 - Tipo de concurso - institucional, interno geral de provimento, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais já vinculados à função pública.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital que abre o concurso e suas extensões, mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente de oftalmologia ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de São João da Madeira, sito na Rua da Misericórdia, 3700-190 São João da Madeira, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
7.2 - Prazo - o prazo para apresentação da candidatura é de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
7.3 - Do requerimento deverá constar:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, número e data de bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos currículos pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
9 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de oftalmologia ou equivalente legal;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos (actualizado);
d) Cinco exemplares do curriculum vitae;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
9.1 - A apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 9 pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
10 - A falta de apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 9 implica a inadmissão ao concurso.
11 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a falta da sua apresentação dentro daquele prazo a inadmissão ao concurso.
12 - Os métodos de selecção a utilizar no concurso são os referidos na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
13 - As listas dos candidatos serão afixadas no placard em frente à Secção de Pessoal.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Jorge Daniel Guimarães Valverde, chefe de serviço de oftalmologia do Hospital Distrital de São João da Madeira.
Vogais efectivos:
Dr. Luís Manuel Sousa Pinto Agrelos, assistente graduado de oftalmologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Dr. Arnaldo Manuel Vicente Lima Brandão, assistente graduado de oftalmologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Vogais suplentes:
Dr. António Júlio Rocha de Carvalho, assistente graduado de oftalmologia do Hospital Distrital de São João da Madeira.
Dr. Rui Pereira Ferreira de Melo, assistente graduado de oftalmologia do Hospital Distrital de São João da Madeira.
O 1.º vogal substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Administrativo, Fernando Neves Portal e Silva.