A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 217/79, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Integra nos quadros transitórios dos Institutos Superiores de Engenharia os actuais assistentes além do quadro dos mesmos Institutos.

Texto do documento

Decreto-Lei 217/79

de 16 de Julho

Atendendo a que as normas reguladoras do acesso aos quadros transitórios de assistentes dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração e dos Institutos Superiores de Engenharia, constantes, respectivamente, do artigo 19.º do Decreto-Lei 327/76, de 6 de Maio, e do artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 830/74, de 31 de Dezembro, apontam para uma disparidade de soluções que forçosamente se há-de ter como inadequada, em face dos idênticos requisitos de selecção e provimento dos professores do antigo ensino médio comercial e industrial:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Passam a estar integrados nos quadros transitórios dos Institutos Superiores de Engenharia os actuais assistentes além do quadro dos mesmos Institutos que, cumulativamente:

a) Fossem em 30 de Dezembro de 1974 professores provisórios do estabelecimento de ensino médio industrial que deu origem ao Instituto onde hoje estão em exercício;

b) Já contassem, naquela data, no referido estabelecimento de ensino médio ou em qualquer estabelecimento de ensino superior um mínimo de oito anos de efectivo serviço docente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 2 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/16/plain-210820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 830/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Converte os institutos industriais em escolas superiores que passam a ser designadas por institutos superiores de engenharia. Publica em anexo os quadros de pessoal dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, do Porto e de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-06 - Decreto-Lei 327/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Converte os institutos comerciais em escolas superiores, que passam a designar-se institutos superiores de contabilidade e administração.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto-Lei 133/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Reformula alguns aspectos do regime jurídico do pessoal docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração e dos Institutos Superiores de Engenharia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda