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Decreto-lei 217/79, de 16 de Julho

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Sumário

Integra nos quadros transitórios dos Institutos Superiores de Engenharia os actuais assistentes além do quadro dos mesmos Institutos.

Texto do documento

Decreto-Lei 217/79

de 16 de Julho

Atendendo a que as normas reguladoras do acesso aos quadros transitórios de assistentes dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração e dos Institutos Superiores de Engenharia, constantes, respectivamente, do artigo 19.º do Decreto-Lei 327/76, de 6 de Maio, e do artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei 830/74, de 31 de Dezembro, apontam para uma disparidade de soluções que forçosamente se há-de ter como inadequada, em face dos idênticos requisitos de selecção e provimento dos professores do antigo ensino médio comercial e industrial:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Passam a estar integrados nos quadros transitórios dos Institutos Superiores de Engenharia os actuais assistentes além do quadro dos mesmos Institutos que, cumulativamente:

a) Fossem em 30 de Dezembro de 1974 professores provisórios do estabelecimento de ensino médio industrial que deu origem ao Instituto onde hoje estão em exercício;

b) Já contassem, naquela data, no referido estabelecimento de ensino médio ou em qualquer estabelecimento de ensino superior um mínimo de oito anos de efectivo serviço docente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Junho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 2 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/16/plain-210820.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Decreto-Lei 830/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Converte os institutos industriais em escolas superiores que passam a ser designadas por institutos superiores de engenharia. Publica em anexo os quadros de pessoal dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, do Porto e de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-06 - Decreto-Lei 327/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Converte os institutos comerciais em escolas superiores, que passam a designar-se institutos superiores de contabilidade e administração.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-17 - Decreto-Lei 133/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Reformula alguns aspectos do regime jurídico do pessoal docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração e dos Institutos Superiores de Engenharia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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