A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 342/79, de 11 de Julho

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Sumário

Fixa novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha para a Função Pública.

Texto do documento

Portaria 342/79

de 11 de Julho

Atendendo a que os actuais quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha, por terem sido fixados já há cerca de dois anos, carecem de actualizada revisão:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 77/73, de 1 de Março, que os quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria 403/77, de 6 de Julho, passem a ser, a partir de 1 de Julho de 1979, os seguintes:

1) Percursos a pé:

Cada funcionário - 6$00 por quilómetro.

2) Transportes em veículos automóveis adstritos a carreiras de serviço público:

Cada funcionário - 4$00 por quilómetro.

3) Transportes em automóvel de aluguer:

3.1) Um funcionário viajando isoladamente - 7$00 por quilómetro.

3.2) Funcionários transportados em comum:

Dois funcionários - 4$80 cada um por quilómetro;

Três ou mais funcionários - 3$40 cada um por quilómetro.

4) Funcionários que utilizem automóvel próprio em serviço oficial - 7$50 por quilómetro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/11/plain-210773.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Decreto-Lei 77/73 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Determina que os subsídios de viagem e de marcha possam ser alterados mediante portaria assinada pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-06 - Portaria 403/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa os novos quantitativos dos subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 568/74, de 5 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-01 - Portaria 360/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza os subsídios de viagem e de marcha a que se refere a Portaria n.º 342/79, de 11 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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