Declaração DD7285, de 10 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 157, de 10.07.1979, Pág. 1471
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Data:
1979-07-10
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 204-A/79, de 3 de Julho, que aprova a tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 204-A/79, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 3 de Julho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.os 1, 3 e 4, onde se lê: «... Decreto-Lei 19-F/79, de 26 de
Junho, ...», deve ler-se: «... Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, ...»
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê: «... tabela prevista no n.º 1 do artigo 1.º, é
proibido o exercício ...» deve ler-se: «... tabela prevista no n.º 1 do artigo 1.º, bem como ao pessoal dirigente referido no artigo 2.º, é proibido o exercício...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/10/plain-210758.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210758.dre.pdf .
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