Contrato (extracto) n.º 199/2003 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 15 de Outubro de 2002:
Ana Maria Pascoal Santos Silva Rocha e Maria Brígida Marques Costa Cunha, assistentes administrativas - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 15 de Outubro de 2002, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo.
Alexandra Isabel Ferraz Silva Diogo e Susana Angélica Conde Morgado Pinto Gomes, auxiliares de acção médica - autorizada a celebração dos contratos de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 15 de Outubro de 2002, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais.
Cláudia Patrícia Sá Carvalho, técnica de cardiopneumologia - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 4 de Novembro de 2002, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
Rogério Jesus Trindade Coelho, técnico da carreira de engenheiro - autorizada a celebração do contrato de trabalho a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março e dos artigos 1.º e seguintes do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, por um período de três meses, eventualmente prorrogável até ao máximo de seis meses, com início a partir de 28 de Outubro de 2002, a remunerar por referência ao escalão 1, da tabela indiciária do grupo de pessoal de engenheiro técnico.
(Isento de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)
12 de Fevereiro de 2003. - O Director do Departamento de Recursos Humanos, António Manuel Neto Parra.