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Aviso 7501-A/2007, de 23 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública do projecto da rede secundária de distribuição de gás natural de Porto de Mós e publica em anexo as plantas dos imóveis e a lista dos respectivos proprietários abrangidos.

Texto do documento

Aviso 7501-A/2007

1 - Para os devidos efeitos, publica-se na íntegra o despacho 5/XVII/MEI/2007, de 5 de Fevereiro, do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, que declara de utilidade pública o projecto da rede secundária de gás natural de Porto de Mós:

"Despacho 5/XVII/MEI/2007 Considerando que o projecto da rede secundária de distribuição de gás natural de Porto de Mós, apresentado pela concessionária LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., foi aprovado por despacho do director regional do Centro do Ministério da Economia e da Inovação em 22 de Maio de 2000, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro;

Considerando que, na sequência da aprovação do projecto, a LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., requereu a declaração de utilidade pública do mesmo, nos termos do n.º 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro:

Declaro de utilidade pública o projecto da rede secundária de distribuição de gás natural de Porto de Mós, com os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro."

2 - Na sequência do despacho referido no n.º 1 anterior, publicam-se em anexo as plantas dos imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública referida no despacho, bem como a lista dos respectivos proprietários.

16 de Março de 2007. - O Director Regional, Francisco Pegado.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/23/plain-210632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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