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Aviso 4331/2003, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 4331/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista. - 1 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Identificação do concurso - nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho da presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, aprovado pela Portaria 448/98, de 29 de Julho.

3 - Lugares e áreas funcionais a concurso:

Referência A - quatro lugares a preencher por funcionários do Centro de Estudos Judiciários, para as áreas funcionais de administração de pessoal, financeira e patrimonial, expediente e arquivo;

Referência B - dois lugares a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro do Centro de Estudos Judiciários, para as áreas funcionais de administração de pessoal, financeira e patrimonial, expediente e arquivo.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete, genericamente, ao assistente administrativo especialista exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativos às áreas funcionais indicadas no número anterior.

5 - Validade do concurso - o concurso é válido exclusivamente para o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa.

7 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice aplicável aos candidatos admitidos, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. As condições de trabalho e regalias sociais são, genericamente, as vigentes para a função pública e os benefícios sociais aplicados aos funcionários do Ministério da Justiça.

8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, de 184/89, de 2 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Lei 16/98, de 8 de Abril.

9 - Condições de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao fim do prazo para a candidatura, os requisitos gerais e especiais, que se indicam:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

10 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde será ponderada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço.

11 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - As listas dos candidatos admitidos e a de classificação final serão afixadas para consulta no Centro de Estudos Judiciários, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Centro de Estudos Judiciários, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo, sita no Largo do Limoeiro, 1194-048 Lisboa, durante as horas normais de expediente, em envelope fechado com a referência "Concurso interno geral de acesso misto para a categoria de assistente administrativo especialista", ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, com a referência acima mencionada, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

14.2 - No requerimento de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal e telefone para eventual contacto);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso e da data da publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento de admissão ao concurso.

15 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, com indicação da duração das acções de formação, bem como da entidade que as promoveu, e ainda de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na sua avaliação;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria que detém e a natureza do vínculo, bem como o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

e) Declaração de conteúdo funcional referente aos últimos três anos, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado;

f) Fotocópias das fichas de notação completas e reportadas aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;

g) Fotocópia do bilhete de identidade;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar ou que possam constituir motivo de preferência legal.

15.1 - Os candidatos do Centro de Estudos Judiciários estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b) a f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, bastando para o efeito a declaração expressa dos candidatos no requerimento de candidatura.

15.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos referidos no n.º 15 do presente aviso, sem prejuízo de poder, posteriormente, ser exigida a exibição de original ou documento autenticado, para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

15.3 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Ana Bela de Sá Pinto Gomes, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

1.º vogal - Maria de Fátima Gonçalves de Sousa Afonso, técnica superior de 1.ª classe.

2.º vogal - Helena Maria Parada Coelho, assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º vogal - Maria de Lurdes de Brito Mendes de Pina, chefe de secção.

2.º vogal - António José Carlos da Silva Veríssimo, chefe de secção.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Março de 2003. - O Director, Mário Silva Tavares Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-08 - Lei 16/98 - Assembleia da República

    Regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários, estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, tutelado pelo Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-29 - Portaria 448/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Estudos Judiciários, que é substituido pelo mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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