Resolução 115/79, de 24 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 95/1979, Série I de 1979-04-24.
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Data:
1979-04-24
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Maio de 1979 o prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L..
Resolução 115/79
Pela
Resolução 13/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 17 de Janeiro de 1979, foi autorizada a prorrogação, até 31 de Março do corrente ano, do prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Considerando que a fragilidade da situação económica e financeira da empresa e a relevância que esta apresenta para os sectores em que exerce a sua actividade aconselham ponderação e estudo cuidado das medidas a aplicar, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro;
Considerando que não foi ainda possível dar esses estudos por concluídos:
O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu:
Autorizar, com efeitos a partir de 31 de Março de 1979, e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, a prorrogação, até 31 de Maio de 1979, do prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-210622.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210622.dre.pdf .
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