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Resolução 115/79, de 24 de Abril

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Sumário

Prorroga até 31 de Maio de 1979 o prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 115/79

Pela Resolução 13/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 17 de Janeiro de 1979, foi autorizada a prorrogação, até 31 de Março do corrente ano, do prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Considerando que a fragilidade da situação económica e financeira da empresa e a relevância que esta apresenta para os sectores em que exerce a sua actividade aconselham ponderação e estudo cuidado das medidas a aplicar, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro;

Considerando que não foi ainda possível dar esses estudos por concluídos:

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Abril de 1979, resolveu:

Autorizar, com efeitos a partir de 31 de Março de 1979, e nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, a prorrogação, até 31 de Maio de 1979, do prazo da intervenção do Estado na gestão da empresa Júdice Fialho - Conservas de Peixe, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/24/plain-210622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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