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Aviso 2443/2003, de 28 de Março

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Texto do documento

Aviso 2443/2003 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento Organizacional dos Serviços do Município e Quadro de Pessoal. - Pela deliberação 04/AM/2003, de 27 de Fevereiro, a Assembleia Municipal de Barrancos deliberou alterar o Regulamento Organizacional dos Serviços do Município e Quadro de Pessoal do Município de Barrancos, conforme a seguir se indica:

Regulamento Organizacional dos Serviços do Município e Quadro de Pessoal

Preâmbulo

O Regulamento Organizacional dos Serviços do Município de Barrancos e respectivo quadro de pessoal, foram publicados nos apêndices n.os 145/2000 e 121/2001, do Diário da República, 2.ª série, n.os 251, de 30 de Outubro, e 253, de 31 de Outubro, respectivamente.

Entretanto, se em relação ao Regulamento Organizacional dos Serviços, apenas há a registar, alguns reajustamentos, o mesmo não sucede em relação ao quadro de pessoal, que, por força de inovações legislativas, designadamente, o Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, que estabelece o estatuto das carreiras de informática e o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, que fixa o regime de dotação global das carreiras, foi objecto de revogação do ano de 2001.

Decorrido este curto espaço de tempo, foram publicados alguns diplomas que introduziram novamente alterações ao nível do grupo de pessoal de chefia e na carreira de operário altamente qualificado.

Desta forma, sem aumentar o número total das vagas, a presente deliberação procede à alteração do Regulamento Organizacional dos Serviços do Município e Quadro de Pessoal do Município de Barrancos, adaptando-o ao novo ordenamento jurídico.

Ao mesmo tempo, aproveita-se para proceder à criação de um lugar de arquitecto e um de urbanista (grupo de pessoal técnico superior); um de topógrafo e um de desenhador (grupo de pessoal técnico-profissional), um auxiliar técnico de campismo e um nadador-salvador (grupo de pessoal auxiliar) e um de operador de estações elevatórias, tratamento ou depuradouras (grupo de pessoal operário altamente qualificado).

Foram ouvidos os trabalhadores do município através dos seus representantes sindicais.

Assim:

Ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, e alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Barrancos, pela deliberação 04/AM/2003, de 27 de Fevereiro, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada pela deliberação 23/CM/2003, de 25 de Fevereiro, determina o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento Organizacional do Serviços

1 - Os artigos 13.º, 14.º e 24.º do Regulamento Organizacional dos Serviços do Município, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 13.º

Composição da Divisão Administrativa e Financeira

A Divisão Administrativa e Financeira compreende os seguintes serviços:

1) Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo (SPEGA):

a) Sector de Pessoal;

c) Sector de Expediente Geral;

d) Sector de Arquivo;

e) Sector de Apoio aos Órgãos Municipais.

2) Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património (SCAP):

a) Sector de Contabilidade;

b) Sector de Aprovisionamento;

c) Sector de Notariado;

d) Sector de Património.

3) Secção de Licenças, Água e Saneamento e Contencioso (SLASC):

a) Sector de Licenças;

b) Sector de Controlo de Receitas;

c) Sector de Água e Saneamento;

d) Sector de Contra-Ordenações;

e) Sector de Execuções Fiscais;

f) Sector de Fiscalização.

4) Tesouraria Municipal (TM);

5) Sector de Informática (SInf).

Artigo 14.º

Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo

À Secção de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo (SPEGA) compete:

1) No Sector de Pessoal:

a) Assegurar os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do regime jurídico das férias, faltas e licenças, bem como à movimentação de pessoal e à classificação de serviço;

b) Promover a elaboração das folhas de vencimento do pessoal;

c) Emitir certidões que lhe forem requeridas pelo pessoal respeitantes à sua situação funcional;

d) Instruir os processos relativos à atribuição de prestações sociais, familiares, horas extraordinárias e ajudas de custos;

e) Assegurar, nos termos legais, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;

f) Promover a elaboração do balanço social.

2) No Sector de Expediente:

a) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;

c) Organizar o recenseamento militar e assegurar o expediente respeitante a assuntos militares.

3) No Sector de Arquivo:

a) Organizar, em colaboração com a DOMA e DASC, o arquivo intermédio do município, compreendendo-se, para além da sua classificação e racional arrumação, a elaboração dos ficheiros da documentação entrada e saída permanentemente actualizados;

b) Promover o arquivo, depois de classificados, de todos os documentos e processos que hajam sido objecto de decisão final.

4) No Sector de Apoio aos Órgãos Municipais:

a) Preparar a agenda e o expediente dos assuntos a ser submetidos a apreciação dos órgãos municipais, bem como a elaboração das respectivas actas;

b) Promover o encaminhamento dos processos após decisão dos respectivos órgãos;

c) Emitir certidões ou extractos das actas dos órgãos municipais;

d) Elaborar o ficheiro das actas dos órgãos do município;

e) Promover a divulgação das decisões dos órgãos municipais que careçam de eficácia externa;

f) Apoiar as operações de recenseamento eleitoral e os actos eleitorais.

Artigo 24.º

Serviços urbanos e rede viária

Aos serviços urbanos e rede viária compete:

1) ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

2) ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

3) ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

3.1 - A ETA/ETAR passa a ser chefiada pelo funcionário de maior categoria e antiguidade, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo funcionário a seguir a designar por despacho do presidente ou do vereador com competências delegadas".

2 - E aditado um artigo 17.º-A, com a seguinte redacção:

"Artigo 17.º-A

Sector de Informática

Ao Sector de Informática, compete:

a) Assegurar a organização e gestão da rede e do sistema informático do município;

b) Assegurar o funcionamento do sistema informático, a nível de hardware e software, designadamente mantendo níveis de stocks de todo os suportes e consumíveis;

c) Apoiar os utilizadores e gerir a distribuição dos recursos informáticos conforme as necessidades dos serviços;

d) Propor medidas de substituição e modernização dos equipamentos informáticos, bem como a expansão do sistema;

e) Colaborar nos processos de aquisição relativos a bens e serviços informáticos;

f) Estabelecer com os fornecedores e serviços contratados ligações necessárias com vista à eliminação de erros e à alteração dos programas nos prazos que permitam cumprir as normas legais ou regulamentares;

g) Organizar e manter actualizado o arquivo informático do município e zelar pela segurança dos suportes originais de instalação".

3 - É eliminado o artigo 40.º do Regulamento Organizacional dos Serviços.

Artigo 2.º

Revogação do quadro anterior

O quadro de pessoal do município de Barrancos, publicado no apêndice n.º 121/2001, do Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro, é substituído pelo quadro de pessoal anexo.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente deliberação entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República.

28 de Fevereiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Nelson José Costa Berjano.

ANEXO

Quadro de pessoal 2003

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2106014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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